Geral
MEC faz esclarecimento oficial
Em função de inúmeras consultas encaminhadas ao Ministério da Educação, principalmente pela comunidade acadêmica, a Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC) prestam os seguintes esclarecimentos:
1. A Portaria nº 1.263, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio do corrente ano, trata exclusivamente da regulação da educação superior;
2. Os resultados da avaliação das instituições de educação superior, dos cursos e do desempenho dos estudantes constituem referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, de acordo com o art. 2º da Lei nº 10.861, de 14 de abril do corrente ano;
3. A referida lei estabelece, em seu art. 8º, que a realização da avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes é de responsabilidade do Inep;
4. A coordenação e a supervisão do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) são de responsabilidade da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) órgão colegiado instituído pelo art. 6º da referida lei.