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Geral

MEC faz esclarecimento oficial

Assessoria MEC - 26 de maio de 2004 - 15:00

Em função de inúmeras consultas encaminhadas ao Ministério da Educação, principalmente pela comunidade acadêmica, a Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC) prestam os seguintes esclarecimentos:


1. A Portaria nº 1.263, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio do corrente ano, trata exclusivamente da regulação da educação superior;


2. Os resultados da avaliação das instituições de educação superior, dos cursos e do desempenho dos estudantes constituem referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, de acordo com o art. 2º da Lei nº 10.861, de 14 de abril do corrente ano;


3. A referida lei estabelece, em seu art. 8º, que a realização da avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes é de responsabilidade do Inep;


4. A coordenação e a supervisão do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) são de responsabilidade da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) – órgão colegiado instituído pelo art. 6º da referida lei.

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