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Mantido preso acusado de torturar colega de faculdade por mais de dez horas

STJ - 30 de maio de 2010 - 09:00

Um homem que torturou por mais de dez horas uma colega de faculdade, em Belo Horizonte (MG), vai ter de aguardar na prisão o julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O crime ocorreu em maio de 2008. O acusado foi preso em flagrante pela polícia, que, chamada por vizinhos, encontrou o homem ao lado do corpo ferido da mulher, com as vísceras expostas.

A defesa ingressou no STJ com pedido de liberdade, alegando bons antecedentes e excesso de prazo na formação da culpa. Por unanimidade, a Quinta Turma manteve a prisão. Para os ministros, a demora vem sendo provocada pela defesa do acusado. Baseada no voto do relator, ministro Napoleão Maia Filho, a Turma entendeu que os indícios de que o preso é o culpado são inegáveis.

De acordo com o ministro relator, a prisão preventiva não é ilegal, pois, no caso, garante a ordem pública e assegura o regular andamento da formação da culpa. O ministro ressaltou, ainda, que a periculosidade do acusado foi o principal fundamento para a manutenção da prisão. “A segregação provisória foi mantida em razão da real periculosidade do paciente evidenciada pelo modus operandi (maneira como ele agiu)”, explicou o relator.

De acordo com a denúncia do Ministério Público mineiro, a tortura teria começado após uma briga entre o casal, no início da madrugada. Ele manteria com a vítima um relacionamento amoroso extraconjugal. O acusado passou a espancá-la, e a tortura estendeu-se até a manhã do dia seguinte. Ao entrar na casa, os policiais encontraram manchas de sangue por todos os lados e a vítima seminua, com o rosto muito machucado. A mulher tinha muitos cortes e hematomas por todo o corpo e estava com as vísceras expostas. O acusado estava ao lado da vítima e disse aos policiais que esperava o dia amanhecer para prestar socorro.


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