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Má prestação de serviço em festa gera direito a reembolso

TJMS - 23 de abril de 2013 - 23:39

Sentença homologada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por E.B.J contra o Rádio Clube, condenado a devolver R$ 1.680,00 gastos pela autora por convites de uma festa com má prestação dos serviços.

A autora alega nos autos que comprou 14 convites para a festa “Réveillon 2012 no Rádio Clube”, no valor de R$ 120,00 cada, totalizando R$ 1.680,00, e, no entanto, ao chegar no evento, foi surpreendida pela falta de garçons, comida e bebida, o que gerou reclamação na família, resultando grande constrangimento à autora, vítima de propaganda enganosa e falha na prestação de serviço.

Em razão do constrangimento ao qual foi submetida, a autora requereu a declaração da existência de falha na prestação do serviço e a condenação da ré para que faça a restituição do valor pago pelos convites, mais indenização por danos morais a ser arbitrado pelo juízo. Regularmente citado, o Rádio Clube compareceu às audiências de conciliação, mas não houve acordo entre as partes.

Conforme a sentença homologada, “o requerido através do documento denominado ‘Carta ao Sócio’ reconhece que a empresa contratada prestou serviço insuficiente, defeituoso e desrespeitoso a todos que se fizeram presentes àquele momento tão esperado do ano, uma vez que não se cumpriu com grande parte do contratado, de modo que não restam dúvidas quanto a falha na prestação de serviços”.

Desta forma, considerando a falha na prestação do serviço e a responsabilidade solidária do réu quanto aos danos causados aos consumidores pelos serviços oferecidos, a autora faz jus à restituição do pagamento de danos materiais, devendo receber R$ 1.680,00 gastos pelos convites.

Quanto ao pedido de danos morais, foi julgado improcedente, uma vez que “não restou configurada a ocorrência dos fatos capazes de ensejar a reparação moral, haja vista que os fatos narrados pela autora constituem-se em meros aborrecimentos da vida cotidiana, aos quais todos estão sujeitos”.

Autos nº 0807209-21.2012.8.12.0110

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Socia

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