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Lei obriga instalação de telas antimosquitos em hospital
A Lei nº 4.067/10, promulgada e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10/8), obriga os hospitais da rede privada de Mato Grosso do Sul a instalar telas antimosquitos em todas as janelas com comunicação com a parte externa dos estabelecimentos.
A norma visa combater a dengue em ambientes de internação, dificultando ou impedindo o contato dos pacientes e funcionários com o mosquito Aedes aegypti (causador da dengue).
Essa é a forma que encontrarmos enquanto legisladores para contribuir com o combate à dengue, doença grave que pode inclusive levar a óbito, disse o autor da Lei, o deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do
governo.
A Lei estabelece que cabe ao Poder Executivo, através da Secretaria Estadual de Saúde, fiscalizar o cumprimento das normas. Os estabelecimentos que descumprirem a presente Lei serão multados em 15 UFERMS por dia de
descumprimento. O prazo de adequação às normas é de 30 dias.
A dengue é uma doença infecciosa aguda cujo vírus é transmitido pela picada do mosquito Aedes aegypti. Para diminuir os números da doença no Estado, é imprescindível eliminar, primeiramente, os focos do mosquito, com o objetivo de coibir sua proliferação, disse ainda o deputado.
Entretanto, outras medidas, com a prevista na presente Lei, também contribuem para reduzir o número de contaminações.