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Lei estabelece máximo de espera em banco: 25 minutos

Campo Grande News/ Fernanda Mathias - 07 de julho de 2005 - 09:15

Lei sancionada pelo prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho (PMDB) estabelece o tempo máximo de espera em agências bancárias na Capital, de 25 minutos. E isso para os dias que são véspera ou após veriados. Nos dias de pagamentos de servidores públicos e vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e de tributos, a espera deve ser de no máximo 20 minutos. Já no em dias normais somente 15 minutos de espera são tolerados.
O não cumprimento da lei acarreta em multa de R$ 250,00 e advertência, subindo para R$ 450,00 no caso de reincidência, acumulando até a 10ª reincidência. Na 11ª reincidência o estabelecimento deve ter o alvará suspenso e decorridos seis meses da suspensão sem adequação a lei haverá cassação do alvará. As denúncias devem ser encaminhadas à Prefeitura e não podem ser anônimas. O prazo para que as agências bancárias se adaptem é de 45 dias.

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