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Lei do Abate: destruição após nove tipos de verificação

Agência Brasil - 21 de julho de 2004 - 08:38

A regulamentação da Lei do Abate, que permite a destruição de aviões irregulares sobre o espaço aéreo brasileiro, vai seguir nove medidas de verificação. O objetivo segundo o Ministério da Defesa é tentar confirmar a identidade da aeronave. Veja abaixo quais serão os procedimentos adotados:

1. Averiguação: tentativa de determinar ou confirmar a identidade da aeronave, além de vigiar seu comportamento

2. Reconhecimento à distância: os pilotos das aeronaves de interceptação conferem informações sobre matrícula e tipo da aeronave suspeita.

3. Confirmação da matrícula: checagem com o sistema informatizado do Departamento de Aviação Civil (DAC) para verificar a matrícula da aeronave, o nome do proprietário e as licenças de vôo.

4. Interrogação na freqüência da região: primeiro contato de comunicação entre a aeronave interceptadora e os aviões suspeitos por meio da freqüência de rádio da área.

5. Interrogação na freqüência de emergência: Checagem pela freqüência internacional de emergência que funciona entre 121.5 ou 243 MHz.

6. Realização de sinais visuais: Abordagem de acordo com as regras internacionais estabelecidas de conhecimento obrigatório de todo piloto.

7. Mudança de rota: Caso as últimas medidas não forem respondidas, o avião da Defesa Aérea determinará a mudança de rota por rádio e sinais visuais.

8. Pouso obrigatório: Também determinado por rádio e contato visual.

9. Tiros de advertência: Realização de disparos de advertência, mas sem atingir a aeronave suspeita.

Somente após estes procedimentos, o avião ilegal será alvo das medidas de destruição comandadas pelo presidente da República.

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