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Justiça impede Detran de terceirizar exame de trânsito

Fernanda Mathias/Campo Grande News - 20 de janeiro de 2006 - 08:57

Decisão do juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos, determina que o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) não pode designar, permitir ou autorizar que estranhos aos quadros do órgão, sejam da iniciativa pública ou privada, componham comissão de examinadores ou exerçam a função de examinadores em exame prático de direção veicular, urbana ou rural, ou por qualquer forma atuem, interfiram, examinem ou atuem em exames práticos de direção veicular.

Essa participação foi determinada por portaria de nº 41, publicada em 21 de dezembro último, e cujos artigos que previam a participação de examinadores de fora do quadro foram revogadas por nova portaria, publicada hoje no Diário Oficial do Estado, em cumprimento à liminar concedida pelo juiz ao Sindicato dos Servidores dos Detran. A decisão permanece até que o mérito da ação seja julgado.

Na portaria em que permitia a terceirização, o Detran argumentava que, conforme resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), durante a prova prática o candidato deverá estar acompanhado por, no mínimo, dois membros da comissão de examinadores, formada por três pessoas (sendo 1 deles do quadro de funcionários efetivo do Detran).

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