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Justiça garante renovação de passaporte de cidadão impedido de votar

TRF 2ª Região - 21 de dezembro de 2015 - 12:00

O TRF2, com sede no Rio de Janeiro, decidiu confirmar sentença da Justiça Federal do Espírito Santo, que garantira a um cidadão o direito de ter seu passaporte renovado, apesar de não estar quite com as obrigações eleitorais. Ele ficou impedido de votar depois que teve seus direitos políticos suspensos por determinação do Tribunal de Justiça capixaba. A condenação foi imposta em 2014, em um processo que investigou irregularidades cometidas em uma licitação realizada pela Câmara Municipal de Marilândia, que fica a 148 quilômetros ao norte de Vitória. A comprovação de cumprimento das obrigações eleitorais é uma das exigências legais para renovação do passaporte.

Segundo informações do processo, o autor da ação na Justiça Federal era sócio de uma empresa de consultoria contratada após a licitação questionada na Justiça Estadual, para realizar concurso para servidores do legislativo municipal.

Em seu voto, o relator do processo no TRF2, desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, confirmou que o Código Eleitoral determina que a comprovação de quitação eleitoral é condição para a expedição e renovação do passaporte, mas os casos em que houver a suspensão dos direitos políticos é uma exceção. “Nos casos como o do presente feito, em que o cidadão tem/teve seus direitos políticos suspensos, prescinde tal comprovação no período da suspensão, uma vez que, conforme destacou o Juízo a quo (o juiz de primeiro grau), inexiste qualquer obrigação a ser quitada e atestada pela Justiça Eleitoral”, explicou o relator.

Processo 0000768-09.2013.4.02.5001

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