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Justiça determina interdição da rodovia GO-302, entre Itajá e a Lagoa Santa

O Correio News - 13 de junho de 2013 - 11:30

O juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, de Itajá (GO), determinou hoje (13/06) a interdição da rodovia GO-302, no trecho entre os municípios de Itajá e Lagoa Santa/GO, até que haja condições de tráfego seguro, nos termos do art. 88 do Código de Trânsito Brasileiro.

A liminar foi concedida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público para obrigar a Agetop — Agência Goiana de Transportes e Obras e o Estado de Goiás a garantir trânsito em condições seguras na referida rodovia.

O juiz concedeu a liminar devido às constantes reclamações, insegurança e prejuízos dos usuários, inúmeros acidentes, e fato público e notório da impossibilidade de tráfego pela referida rodovia.

Na inicial da Ação o Ministério Público aduz que: “no trecho que liga os municípios de Itajá e Lagoa Santa, a situação de abandono e descaso dos poderes públicos do Estado de Goiás, notadamente da AGETOP, responsável pelas vias estaduais, revela a falência de uma estrutura de governo carcomida pela inépcia, pela incompetência e pelo absoluto desprezo pelos direitos constitucionais mais elementares do cidadão goiano.

É fato público e notório que a Rodovia GO – 302, no trecho citado, encontra-se tomada por buracos, num avançado estágio de degradação, em decorrência de omissão da requerida na deflagração de manutenção preventiva e corretiva, causando vários transtornos à população local e aos usuários da mencionada rodovia”.

A GO 302, neste trecho, constitui “um monumento “vivo” em homenagem à mentira, aos descaso e ao desrespeito pela vida do povo goiano”; pois, “várias foram as tentativas de uma solução amigável para providências relativas à correção e manutenção da rodovia, o que até hoje se traduziu em promessas políticas não cumpridas”, afirmou.

O tráfego neste trecho fica restrito à ambulâncias, carros oficiais, funerários, moradores da região que comprovem com documentos a residência neste trecho, bem como os proprietários rurais que possuem fazendas ao longo do trecho.

A interdição da rodovia é extremamente necessária devido à absoluta falta de condições de tráfego, com risco de dano material aos veículos e de vida aos motoristas e passageiros.

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