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Justiça dá razão à candidata eliminada por critério errado em concurso da PM

Campo Grande News - 26 de novembro de 2019 - 14:00

A Justiça decidiu em favor de candidata eliminada do concurso da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul por critério errado. Ela foi considerada inapta na terceira fase do processo, relativa ao Exame de Saúde, no entanto, a justificativa se deu por critério que diz respeito à investigação.

Em sessão de julgamento da 1ª Seção Cível, os desembargadores, por unanimidade, concederam a ordem em mandado de segurança impetrado por uma candidata eliminada. Ela relata que ao submeter-se à terceira fase do certame, Exame de Saúde, foi desclassificada ao argumento de não ter atendido os requisitos do item "13.7A" do edital.

Defende, contudo, que, quanto ao exame de saúde, sequer existe o referido dispositivo para a sua desclassificação.

Alega que ingressou com recurso administrativo, contudo, em resposta, apenas foram reiterados os mesmos termos, declarando-a inapta. Pondera que a terceira fase está prevista no item "11" do Edital, mas que, no entanto, não pode ser confundida com o item "13.7A". Segundo ela, além de evidente equívoco na sua eliminação, a fundamentação apresentada é inadequada.

De acordo com o relator do processo, desembargador João Maria Lós, destacou que a eliminação de seu por fundamentação inexistente no edital. “No caso, a impetrante teve declarada sua inaptidão pela banca examinadora na Fase III – Exame de Saúde pelo seguinte motivo: ‘Candidata não atendeu os requisitos do item 13.7A do Edital’.

Contudo, a Fase III – Exame de Saúde está prevista no edital em seu item 11, não podendo ser confundida com item 13.7.A, o qual, por sua vez, diz respeito à investigação social.

Em seu voto, o relator ressaltou que o referido ato administrativo está viciado de ilegalidade, notadamente porque não apresentou motivação adequada, bem assim ofendeu o princípio da razoabilidade.

Verificado, portanto, que a impetrante possui o direito em permanecer no certame, pois apta às demais fases do concurso, vez que sua eliminação é um ato arbitrário, ilegal e sem qualquer fundamentação adequada, eis que evidente os erros grosseiros praticados pela Comissão do Concurso.

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