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Justiça condena prefeito por pintar edifícios com cor de campanha

TJSP - 12 de novembro de 2011 - 11:03

O juiz da 1ª Vara Cível de Poá(SP), Alessander Marcondes França Ramos, condenou o prefeito por improbidade administrativa. Segundo a decisão, o chefe do Executivo violou o princípio da impessoalidade ao pintar vários edifícios da cidade com a cor laranja, a mesma utilizada em sua campanha eleitoral, e adotar outras ações destinadas a identificar sua administração.
De acordo com a decisão, “o município de Poá não conta com cores oficiais, mas há algumas referências legislativas. Desde 1951 há determinação para pintura de postes em cor azul – comumente associada à água ou ao céu – para delimitação do perímetro. Considerando a natureza e a tradição política da cidade de Poá, bem como sua história, sempre se fez referência à fonte áurea e a importância das águas, não havendo nenhuma indicação, mesmo que secundária, para a coloração laranja. A adoção de tal modalidade cromática destoou, portanto, da tradição, história, uso, costume locais e decorreu de singela vontade do réu e por ser fato notório”.
Dessa maneira, o juiz condenou o réu à perda do cargo público que exerce; pagamento de multa civil no valor equivalente a vinte e quatro vezes a remuneração do prefeito, na época dos fatos, devidamente atualizado e com juros de 1% ao mês a partir da citação; proibição de contratar com o Poder Público ou receber qualquer benefício ou incentivo fiscal ou creditício, direto ou indireto, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos e a suspensão dos direitos políticos também pelo prazo de dez anos.
Da decisão cabe recurso.

Comunicação Social TJSP – HS (texto)

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