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Justiça condena acusado por roubo a de 12 anos de reclusão e 203 dias-multa
Jefferson Moreira da Silva, acusado de participar de um roubo a uma farmácia em Cassilândia, no dia 7 de novembro de 2018 foi condenado pela Justiça Estadual local a 12 anos de reclusão e 203 dias multa.
Quem guiava a moto emprestada está foragido e o processo foi desmembrado.
Segundo os relatos ele era o carona de uma moto que teve alterada a numeração da placa com fita adesiva. Foi quem entrou na farmácia e anunciou o roubo levando cerca de R$ 18.400 (dezoito mil e quatrocentos reais). Quando preso foi recuperado R$ 978.
A juíza da 1ª Vara Flávia Simone Cavalcante proferiu sentença em que demonstra cada crime e a respectiva pena. Para crime de roubo ficou a pena base em seis anos de reclusão e cem dias-multa. Na segunda fase da fixação da pena explicou que encontravam presentes agravantes da reincidência, bem como a atenuante da confissão espontânea.
Na terceira fase aumentou a pena para oito anos de reclusão, além de 133 dias-multa devido o concurso de pessoas.
Pela adulteração da moto fixou a pena em quatro anos de reclusão e setenta dias-multa. Somou as penas chegando a 12 anos de reclusão. Decidiu também que a pena privativa de liberdade deverá ser cumprida no regime inicial fechado, em razão da incidência.
O acusado ainda pode recorrer.
Autos: 0002064-25.2018.8.12.0007
Autor: Ministério Público
Réu: Jefferson Moreira da Silva