Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Juízes pedem revisão de subsídios desde 2007

03 de agosto de 2009 - 05:37

Três associações de juízes propuseram, nesta quinta-feira (30), o Mandado de Injunção (MI) 1650 ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando atos omissivos referentes ao reajuste dos vencimentos dos magistrados nos exercícios de 2007, 2008 e 2009. A ação é dirigida contra os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, uma vez que não houve votação do projeto encaminhado em 2007; e contra presidente da Suprema Corte, que não enviou os projetos pertinentes a 2008 e 2009.

Na ação, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) pedem que seja reconhecida a mora nessas decisões e concedida revisão geral anual dos seus vencimentos relativamente aos três exercícios, determinando-se a aplicação de índice constante do próprio projeto de lei contendo o pedido de reajuste, ou nos limites das verbas previstas nas leis orçamentárias ou, ainda, mediante aplicação de índices oficiais de inflação.

Pedem, também, que seja deferido o pedido para reconhecer o direito dos magistrados associados às suas entidades de serem indenizados pelos prejuízos decorrentes da mora, facultando-lhes a liquidação dos prejuízos com base nas normas do direito comum.

Alegações

As três entidades impugnam, inicialmente, a omissão do Congresso Nacional em votar o Projeto de Lei nº 7.297/2006, enviado ao Legislativo pelo STF com objetivo de implantar a revisão geral anual relativa do período de janeiro a dezembro de 2007. Questionam, também, a omissão do presidente do STF de enviar novos projetos de lei para abranger os exercícios de 2008 e 2009.

Elas fundamentam seu pedido na garantia constitucional da irredutibilidade de subsídios e reclamam que o projeto encaminhado ao Congresso já está há três anos no Legislativo sem ser votado. Esse fato, segundo elas, evidencia a “falta da norma regulamentadora” que torna “inviável o exercício do direito” constitucional da revisão geral da remuneração dos servidores públicos e do subsídio (dos magistrados) anual dos seus vencimentos, previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal (CF), nos termos colocados pela Emenda Constitucional (EC) nº 19/98.

Segundo os magistrados, por essa emenda, a garantia de “revisão geral anual” deixou de ser genérica para a “remuneração de todos os servidores públicos” e passou a alcançar tanto “a remuneração dos servidores públicos” como o “subsídio de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 da CF”.

Iniciativa de cada Poder

Os magistrados observam que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2599, a maioria dos ministros do STF entendeu que a “revisão geral anual” pode ser objeto de lei da iniciativa de cada um dos Poderes. Daí por que colocam também o presidente do STF no pólo passivo da ação.

Eles argumentam que, desde a Lei nº 11.143, de julho de 2005, que estabeleceu o valor dos subsídios dos ministros do STF para viger a partir de janeiro de 2005 e de janeiro de 2006, “não se editou qualquer lei visando a promover a alteração ou revisão dos valores dos subsídios da magistratura, o que deveria ter ocorrido a partir de 01.01.2007”.

E, apesar de algumas iniciativas do presidente do STF, reconhecidas pelas entidades, até agora não houve, sequer, votação do projeto de lei destinado a recompor o valor dos subsídios pertinentes ao ano de 2007.

Por isso, segundo eles, “na parte que toca à Presidência do STF, resta evidenciada a omissão por não ter enviado, nos anos de 2007 e 2008, projetos de lei visando à obtenção da revisão dos subsídios para os anos subsequentes de 2008 e 2009, tal como fez em 2006 para 2007”.

Já quanto ao Legislativo, que recebeu projetos do STF e deveria tê-lo votado em 2006, “resta evidenciada a omissão, pois deveria, necessariamente, ter concluído o processo legislativo ainda naquele ano de 2006, para que pudesse ter vigência a partir de 01.01.2007”.

FK/IC

SIGA-NOS NO Google News