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Geral

Juíza isenta herdeiros de único imóvel de pagar imposto

TJGO - 15 de junho de 2007 - 07:21

Cabe ao juiz do inventário em razão da situação dos herdeiros, miseráveis na forma da lei, declará-los isentos do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCD). Com este entendimento, seguindo posicionamento adotado pela ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , a juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, respondendo pela 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, isentou a viúva e seus dois filhos, herdeiros de um único imóvel deixado em razão da morte do marido, de pagar o referido imposto, adjudicando-o (entrega do bem) à mulher. Segundo Maria Luíza, trata-se de decisão inédita em Goiás e que, a seu ver, está em harmonia com a função social do ordenamento jurídico. "A decisão é uma forma de respeitar a dignidade humana valorizando a questão do patrimônio mínimo, ou seja, dar oportunidade àquelas pessoas de poucos recursos", frisou.

Ao analisar a questão, a magistrada entendeu que a Fazenda Pública Estadual não impugnou a avaliação e o cálculo do imposto, que se situa além da faixa que a lei considera isenta do tributo. "Nesse caso o juiz pode, ao julgar o cálculo, reconhecer a isenção, ainda mais quando não se trouxe aos autos qualquer argumento que denotasse não fazerem jus os herdeiros à referida isenção", explicou. (Myrelle Motta)

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