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Juiz proíbe propaganda sonora de candidatos no centro
Os candidatos não poderão fazer propaganda como auto-falantes, amplificadores ou outros aparelhos de som na área central de Campo Grande. O veto é referente à avenida Afonso Pena, no trecho que vai da Pedro Celestino à 14 de Julho. Resolução do juiz Marcos José de Brito Rodrigues, das 35ª Zona Eleitoral, traz a proibição.
A área central da cidade é o ponto mais disputado pelos candidatos. Já há outras determinações em relação à permanência de cabos eleitorais e realização de carreatas. Na resolução de hoje, o juiz determina que as Polícias Civil, Militar, Estadual ou Federal estão autorizadas a apreender equipamentos e encaminhar os responsáveis à Delegacia de Polícia.
A resolução consta em suplemento do Diário da Justiça desta quinta-feira.