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Juiz nega liminar para afastar prefeito de Paranaíba

Humberto Marques/Campo Grande News - 25 de maio de 2007 - 19:37

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da Comarca de Paranaíba, negou pedido do Ministério Público Estadual para afastar do cargo o prefeito Manoel Roberto Ovídio (PR), por prática de improbidade administrativa. O pedido havia sido efetuado em 17 de maio, após denúncia do vereador Paulo Henrique Cançado Soares (sem partido), que acusava o chefe do Executivo de tentar desistir de uma cobrança, no valor de R$ 119,6 mil, a ser realizada a seu cunhado, o secretário municipal de Indústria e Comércio, Damião Martins Ferreira.

A denúncia apontava que Ferreira – proprietário de um loteamento na cidade – teria uma dívida de IPTU no valor de R$ 119.697,19, que seria perdoada pela administração municipal. Porém, a prefeitura também emitiu solicitação para suspender o pedido de isenção da cobrança, sendo apontado também pagamento parcial e parcelamento da dívida do secretário. O vereador sustentou que o acordo havia sido feito com data posterior ao pedido de desistência protocolado na Justiça.

A representação do MPE foi datada em 18 de abril deste ano, sendo que as explicações sobre as operações envolvendo a dívida foram realizadas em 16 de abril. “O próprio lapso temporal existente entre tal fato e a propositura da presente ação [18 de maio de 2007] por certo obliteram o risco na demora do provimento, eis que haveria tempo mais que suficiente para as aventadas ‘manobras’”, apontou o magistrado em sua decisão, indeferindo pedido de liminar para afastamento do prefeito paranaibense.

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