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INSS: Cantores comemoram hoje o seu dia

AgPrev - 13 de julho de 2004 - 14:59

Seja em bares, restaurantes ou em plena praça pública da capital mineira, os cantores são facilmente encontrados. Em diversos pontos da cidade, essas pessoas esperam a chance de serem reconhecidas, e muitos não se descuidam de sua aposentadoria. Hoje (13), Dia do Cantor, o INSS divulga os direitos da categoria.

Cantor e compositor desde os 14 anos de idade, Mauro Donatto (51) contribui com a Previdência Social há mais de 23 anos. Pai de três filhas, ele afirma que a Previdência lhe dá tranqüilidade para trabalhar. “No ano de 2000, tive que operar minhas cordas vocais e, portanto, não pude trabalhar. Passei então a receber o auxílio-doença do INSS, o que ajudou a sustentar minha família até a minha recuperação”, afirma. Atualmente, Mauro realiza shows pelo interior do estado e aguarda o momento de se aposentar. “Dentro de alguns anos vou me apresentar apenas para os meus amigos”, comemora.

Ao contrário de Mauro, o também cantor e compositor Rafael Lima (39) não contribui para a Previdência Social. Ele afirma que nem sempre tem apresentações e, assim, não pode contribuir periodicamente com o INSS. “Sempre acreditei que só poderia contribuir para o INSS quem trabalhasse com carteira assinada”, confessa o músico. O que Rafael não sabe é que todas as pessoas que exercem alguma atividade remunerada, mesmo sem registro em carteira, devem contribuir para a Previdência Social. Nesse caso, ele se enquadra como contribuinte individual.

Para se inscrever no INSS, basta procurar uma agência de atendimento e apresentar os documentos pessoais (identidade e CPF), além do comprovante de residência. A inscrição pode também ser feita pela Internet, por meio do site do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).

A contribuição previdenciária é de 20% sobre a remuneração mensal do contribuinte individual, caso preste serviço exclusivamente por conta própria ou a pessoa física. No caso de contratação de serviço por pessoa jurídica, a própria empresa desconta 11% sobre o valor pago, que é recolhido juntamente com a contribuição sobre a folha de salários dos empregados.

Se eventualmente o cantor ou compositor não trabalhar durante um determinado mês, mesmo assim poderá recolher a sua contribuição para o INSS. Para tanto, ao preencher a guia de recolhimento, deve informar o código 1406 (facultativo). O valor da contribuição é de 20% calculado entre o mínimo e o teto máximo previdenciário. O contribuinte deve, ainda, ficar atento para a data de vencimento de sua contribuição para não efetuar o pagamento em atraso.

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