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Indenização por perda de fotos: veja decisão do STJ

STJ - 06 de março de 2007 - 07:59

O ministro Massami Uyeda, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou o recurso do Laboratório Técnico de Serviços Fotográficos Labortec Ltda contra o casal Sandra e Eduardo Lima, em ação que concedeu danos morais devido à perda de parte das fotos do enlace do casal.

O laboratório fotográfico contestou as decisões de primeira e de segunda instância que acolheram o pedido do casal quanto aos danos morais. O Juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concluíram serem suficientes as provas apresentadas no processo.

A empresa entrou com um recurso especial para tentar levar a questão para o STJ, mas o TJ-RJ negou a subida do processo para o Superior Tribunal. A empresa, então, tentou a subida do recurso com um agravo (tipo de processo) encaminhado diretamente ao STJ.

No processo, o laboratório argumentou a necessidade de prova testemunhal, além do laudo pericial que baseou as decisões de primeiro e segundo graus. A empresa também pediu a redução do valor indenizatório. As duas solicitações foram rejeitadas.

O agravo foi negado em decisão individual do ministro Massami Uyeda. Segundo o ministro, se as instâncias anteriores entenderam suficientes para o julgamento da ação judicial as provas constantes dos autos (processo), não cabe ao STJ analisar a questão. Massami Uyeda destacou precedentes do STJ no mesmo sentido do seu entendimento.

O pedido de redução da indenização por danos morais também não obteve sucesso. “Na espécie, não se verifica situação excepcional capaz de suscitar a intervenção desta Corte para modificar mencionado valor, uma vez que não foi ele arbitrado de forma irrisória ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade”, concluiu o ministro.

Fotos perdidas

Sandra e Eduardo Lima casaram-se no ano de 2000. Para a organização da cerimônia e da festa, os noivos contaram com a ajuda de suas famílias. Para fotografar o momento, eles contrataram o fotógrafo Maurício Mello, indicado pela igreja.

Para a surpresa do casal, ao mostrar as fotos, Maurício Mello apresentou apenas as provas de dois filmes dos três utilizados na ocasião. Segundo o fotógrafo, o terceiro filme, com as principais fotos da cerimônia religiosa, foi inutilizado por erro do laboratório.

Indignados com a perda das fotos, Sandra e Eduardo Lima recorreram ao Poder Judiciário contra o fotógrafo e contra o laboratório. O Labortec se defendeu afirmando que o contrato para as fotos seria de responsabilidade do fotógrafo, e não do laboratório. A empresa também afirmou que o profissional não teria apresentado o filme danificado para que o laboratório tentasse recuperá-lo.

Após a prova pericial, ficou comprovado que o fotógrafo produziu as fotos como acertado com os noivos. O erro, segundo o perito, ocorreu no laboratório durante a revelação, o que inutilizou os negativos. Com base no laudo pericial, o juízo de primeiro grau condenou apenas o laboratório a indenizar o casal pela “perda das fotografias tiradas durante a celebração do casamento da autora, momento crucial de sua vida”.

A sentença determinou o valor de R$ 6.500,00 por danos morais, mas rejeitou o pedido de danos materiais, entendendo que o casal não teria comprovado o pagamento dessa quantia. A decisão foi confirmada pelo TJ-RJ. Ao tentar modificar os julgados anteriores, no STJ, o laboratório também não obteve sucesso.



Autor(a):Elaine Rocha

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