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Imobiliárias têm até 31 para entregar declaração

Receita Federal - 16 de março de 2004 - 14:26

As imobiliárias e administradoras de imóveis têm até dia 31 deste mês para entregar a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). A obrigatoriedade vale também para construtoras ou incorporadoras que atuam no setor imobiliário.

O coordenador-geral de Fiscalização, Marcelo Fisch, diz que a Receita identificou várias empresas que estariam obrigadas a entregar a Dimob em 2003, mas que até agora não cumpriram as exigências. A Receita chegou a essa constatação depois de cruzar informações disponíveis nos sistemas internos.

Os dados da Dimob estão sendo utilizados para detectar divergências entre as informações fornecidas pelos contribuintes por meio da Declaração de Imposto de Renda com as operações realizadas de fato no mercado imobiliário. O objetivo é descobrir, principalmente, a omissão de rendimentos e a variação patrimonial.

A empresa que deixar de apresentar a declaração ou entregá-la fora do prazo estará sujeita ao pagamento de multa mínima de R$ 5 mil por mês-calendário. Em caso de omissão ou informação de dados incorretos ou incompletos, a empresa pagará multa de 5% sobre o valor das transações.

A Dimob foi criada em fevereiro do ano passado para identificar as operações de venda e aluguel de imóveis. A Receita quer saber, por exemplo, a data, o valor da transação e a comissão paga ao corretor. No ano passado, a Receita recebeu mais de 22 mil declarações.

Outras declarações – No dia 31, termina também o prazo de entrega de outras declarações, como a Derc (Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais) e o Dacon (Demonstrativa de Apuração de Contribuições Sociais).

A primeira declaração deve ser entregue por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta que contratarem consultorias e serviços técnicos especializados, no âmbito de acordos e instrumentos congêneres de cooperação técnica com organismos internacionais celebrados nos termos do Decreto nº 3.751, de 2001.

O segundo documento deverá ser apresentado obrigatoriamente pelas empresas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins. Os programas geradores desses documentos estão disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Assessoria de Imprensa da SRF

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