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Gratuidade para idosos em viagens terá novas regras

19 de outubro de 2006 - 04:06

Gratuidade para idosos em viagens terá novas regras

Quarta-feira, 18 de Outubro de 2006 - 16:50

O Capítulo 10 do Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741/2003), que trata do serviço de transporte e da gratuidade nas viagens para aqueles que têm mais de 60 anos, será reformulado como forma de o governo se blindar contra ações judiciais movidas pelas empresas de transportes terrestres, segundo o secretário-executivo do Ministério da Previdência e coordenador da Comissão Permanente de Valorização do Idoso, Carlos Eduardo Gabas.

Em reportagem publicada pela Radiobrás, ele informa que será mantida gratuidade de duas vagas nas viagens interestaduais para maiores de 60 anos, mas cai o valor da renda do beneficiário - antes era de até dois salários mínimos, passando agora para renda igual ou inferior a um salário mínimo. Quando as duas gratuitas já estiverem ocupadas, o idoso continua com direito a um desconto de 50% no preço da passagem, conforme diz o Estatuto.

O prazo para solicitação do benefício, que era de sete dias, para viagens de até 500 quilômetros, será de no máximo seis horas antes da partida. Para viagens acima dessa quilometragem, o tempo é de até doze horas.


Por: Rádiobrás


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