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Governo sanciona lei que altera e cria novos cargos no TCE

Campo Grande News - 29 de maio de 2015 - 10:56

O governo estadual sancionou a lei que alterava o Plano de Cargos e Carreiras do TCE (Tribunal de Contas Estadual) e prevê a restruturação e criação de novos cargos na instituição. Esta proposta gerou muita polêmica na Assembleia, no entanto no dia da votação teve apenas um voto contrário, do deputado Marquinhos Trad (PMDB).

O Tribunal de Contas havia enviado a proposta no início do ano, entretanto após a presentação de um estudo por parte de Marquinhos que mostrava diversas irregularidades na matéria, a instituição resolveu retirar o projeto para fazer as devidas correções.

No final de abril encaminhou uma nova versão, que tinha como mudança a retirada do termo “preferencial” para os cargos de função de confiança, utilizando a expressão “privativos” aos servidores efetivos.

Esta mudança ocorreu porque na versão anterior, se abria uma “brecha” para que estes cargos fossem ocupados por servidores comissionados, já que não existia uma restrição. O relator do novo projeto, o deputado Lídio Lopes (PEN) explicou em seu parecer que todos os “vícios de inconstitucionalidade” haviam sido corrigidos e que era uma prerrogativa da instituição promover esta restruturação.

Apesar das alterações, Marquinhos continuou dizendo que a proposta tinha irregularidades, entre elas o fato de prever a transformação de cargos em comissão, o que segundo o parlamentar, é inconstitucional. Ele ainda citou que na matéria se diz que não haverá aumento de despesas com pessoal, apesar de haver um artigo que diz que qualquer custo será feito por dotação própria.

Outro - O Governo ainda sancionou o acréscimo de artigo, a lei de 6 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do MPE (Ministério Público Estadual), onde ressalta que poderá ser concedido aos servidores ativos, inativos e pensionistas ao plano de assistência médico-social, em forma de auxílio pecuniário, mediante ressarcimento total ou parcial do valor, na forma que for fixada em regulamento, que será editado pelo Procurador-Geral de Justiça.

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