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Governo publica decreto que altera plantão fiscal no Imasul

Tereza da Penha , noticiasms - 08 de janeiro de 2012 - 04:14

Campo Grande (MS) – O novo decreto de nº 13.350/2012, que altera e acrescenta dispositivos ao decreto nº 13.255, de 30 de agosto de 2011, que autoriza a implantação do Plantão Fiscal no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira (6).



De acordo com as alterações do novo decreto, os Fiscais Ambientais pertencentes ao quadro do Imasul e em exercício, designados pelo Diretor-Presidente para atuar no Plantão Fiscal, receberão a vantagem pecuniária de natureza indenizatória prevista no art. 12 da Lei nº 3.519, de 15 de maio de 2008, dentro do limite fixado no art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 12.591, de 28 de julho de 2008.



Segundo o decreto, em caso de incompatibilidade na apuração dos dados quanto ao número de pontos de monitoramento e ou de indicadores, constantes nas tabelas 1 e 2 (do decreto), os cálculos serão efetuados considerando os índices para menor.



De acordo com o documento, não poderá ser concedida a vantagem pecuniária estabelecida no decreto ao fiscal ambiental detentor de cargo em comissão de diretor do IMASUL ou que não atue nas áreas citadas no art. 2º, do decreto.



O novo decreto que entra em vigor na data de hoje (6), foi assinado pelo governador André Puccinelli, a Secretária de Estado de Administração, Thie Higuchi Viegas dos Santos e o Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, Carlos Alberto Negreiros Said Menezes.



O decreto foi publicado no Diário Oficial de número 8105, de 06/01/2012 (pág.1). Confira no site www.imprensaoficial.ms.gov.br



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