Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Governador acaba de publicar Decreto suspendendo aulas na rede estadual

Decreto nº 15.393 de 17 de março de 2020 foi publicado na edição extra nº 10.117 do Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul.

Redação - 17 de março de 2020 - 14:27

Governador acaba de publicar Decreto suspendendo aulas na rede estadual

O Governador Reinaldo Azambuja acaba de publicar o Decreto Normativo nº 15.393 na edição extra do Diário Oficial 10.117, tomando medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARSCoV-2), no território sul-mato-grossense.

A principal determinação do novo Decreto, é a suspensão das aulas nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, no período de 23 de março à 6 de abril. Há ainda a recomendação para que as redes municipais e particulares de educação atuantes no Estado também façam referida paralisação. O Decreto é assinado também pelo Secretário Estadual de Saúde, Geraldo Resende Pereira, e pela Secretária Estadual de Educação, Maria Cecília Amendola da Motta.

Confira a íntegra do Decreto:

DECRETO Nº 15.393, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

Acrescenta o art. 2º-A ao Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARSCoV-2), no território sul-mato-grossense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de ampliação das medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19 e as recomendações do Centro de Operações de Emergência;

Considerando a Nota de Esclarecimento do Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação, de 16 de março de 2020, que determinou as medidas a serem tomadas pelo Sistema Nacional de Ensino;

Considerando o disposto nos arts. 17 e 32 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta-se o art. 2º-A ao Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A. Ficam suspensas as aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, no período de 23 de março a 6 de abril de 2020, sendo que o período de 18 a 20 de março de 2020 será de adaptação para a comunidade escolar.

§ 1º Ato da titular da Secretaria de Estado de Educação regulamentará o disposto no caput deste artigo.

§ 2º Orienta-se às redes públicas municipais de ensino e às instituições privadas de Educação Básica no território sul-mato-grossense a observância do disposto no caput deste artigo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 17 de março de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

SIGA-NOS NO Google News