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GO: Juiz proíbe permanência de menores em bares

TJGO - 03 de abril de 2009 - 07:55

O juiz Vinícius Caldas da Gama Abreu, de Aragarças, GO, expediu a Portaria nº 92/09 estabelecendo normas e procedimentos relativos à criança e ao adolescente na comarca. O magistrado explicou que a iniciativa considerou o art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dá à Justiça da Infância e da Juventude competência para disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a entrada, a permanência e a participação de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em estádio, promoções dançantes e casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas, entre outros.

Com este ato, ficaram proibidos o ingresso e a permanência de menores de 18 anos em estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca, casas de jogos, ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis legais, bem como em casas de prostituição, de massagens, de saunas ou congêneres. Também foram proibidos a venda de bebidas alcoólicas, armas, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, revistas pornográficas e permanência dos menores, desacompanhados, em praças públicas após as 24 horas, assim como em bares, lanchonetes e estabelecimentos similares.

O ingresso de menores em casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas só será admitido mediante alvará judicial, por prazo determinado, e obedecidos critérios estabelecidos pela portaria. O documento, expedido em 19 de fevereiro deste ano, contém 11 laudas e dispõem também sobre as sanções ao seu descumprimento.

O magistrado observou ainda que foi levada em consideração “a necessidade de haver disciplina sobre tais assuntos no âmbito desta comarca, de tal modo a servir de suporte às autoridades públicas, às polícias civil e militar, às entidades e pessoas ligadas à defesa dos interesses da criança e do adolescente, aos promotores de evento, entre outros”.

Texto: Lílian de França

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