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GFIP: Guia só pode ser entregue pela Internet

AgPrev - 04 de maio de 2005 - 13:02

A Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência (GFIP) deve ser enviada ao Ministério da Previdência Social (MPS) somente pela Internet. A medida faz parte da Portaria Ministerial 227, de 25 de fevereiro de 2005. As empresas devem obter a certificação digital para enviar as informações.

Para enviar a GFIP pela Internet é necessário acessar o site da Caixa Econômica Federal (www.cef.gov.br) e baixar o programa "Conectividade Social". Após obter o programa, o usuário deve preencher um formulário, também disponível no site, e levar essas informações, junto com os documentos exigidos, a uma agência da CEF para receber uma certificação digital, que é uma senha para permitir o envio da GFIP pela Internet. (Mauricio Athayde)

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