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Extradição de Abadia condicionada a pena máxima

Antonio Arrais /ABr - 13 de março de 2008 - 19:01

Brasília - Ao autorizar, hoje (13), por unanimidade, a extradição para os Estados Unidos do traficante colombiano Juan Carlos Ramírez Abadía, o Supremo Tribunal Federal (STF) condicionou a decisão a um compromisso da Justiça norte-americana de comutar eventual pena de prisão perpétua ou de morte em pena privativa de liberdade, com prazo máximo de 30 anos, pena máxima prevista na legislação penal brasileira.

O acordo entre as autoridades norte-americanas e brasileiras no sentido decidido pelo STF caberá, a partir de agora, ao Ministério da Justiça.

Na hipótese de as autoridades norte-americanas não aceitarem os termos da garantia da extradição, o traficante colombiano permanecerá no Brasil, subordinado às leis brasileiras. Nesse caso, continuará a responder às ações penais de que é alvo desde que foi preso, em agosto de 2007, na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

Segundo o ministro Eros Grau, relator do pedido de extradição de Abadía, caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidir se extradita o traficante e, para isso, não existe um prazo fixado. Ao STF, segundo o ministro, cabe apenas o controle da legalidade do ato de extradição.

Nos Estados Unidos, o traficante colombiano tem mandado de prisão, no estado de Nova York, pelos crimes de empreendimento criminoso continuado, conspiração da importação e distribuição internacional de cocaína, além de conspiração para lavagem de dinheiro.

Juan Carlos Ramírez Abadía é considerado, tanto pelas autoridades americanas quanto pelas brasileiras, um dos maiores traficantes de drogas do mundo.

Ao votar no sentido de que o STF deveria aceitar o pedido de extradição feito pelo governo norte-americano, o ministro Eros Grau lembrou que a concordância do próprio Abadía com a extradição, alegada por seu advogado, Luiz Gustavo Battaglin Maciel, não era fator a ser levado em conta, muito menos a conveniência, ou não, da extradição: "Quem vai decidir isso é o presidente da República", disse o ministro-relator.

Os demais ministros acompanharam o voto do relator, numa decisão tomada em cerca de 15 minutos, durante a qual ficou acertado que a Justiça dos Estados Unidos, quando vier a aplicar pena (que não poderá passar de 30 anos de prisão), descontará o tempo que Juan Carlos Martinez Abadía já cumpriu no Brasil.





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