Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Ex-goleiro Edinho permanece em liberdade

STJ - 10 de julho de 2007 - 10:58

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu ao ex-goleiro Edson Cholbi do Nascimento, conhecido como Edinho, o direito de permanecer em liberdade. O ministro Hamilton Carvalhido concedeu habeas-corpus ao ex-jogador porque considerou não existirem requisitos para uma nova prisão preventiva, ao contrário do que entendia a Justiça paulista. Edinho havia ganhado a liberdade por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do STJ impede que ele seja preso em razão de aditamento à denúncia feito pelo Ministério Público Federal (MPF) que inclui lavagem de dinheiro na acusação.

Edinho foi preso em flagrante em 7 de julho de 2005, acusado de tráfico de entorpecentes e posse de arma de fogo. Em 16 de dezembro do mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas-corpus para ele fosse colocado em liberdade enquanto aguardava julgamento. Ocorre que, após o recebimento da denúncia, foi feito aditamento que incluiu o crime de lavagem de dinheiro entre as acusações. Assim, o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande (SP) decretou novamente a prisão preventiva de Edinho, em 31 de janeiro de 2006, sob a alegação de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

A defesa do acusado recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pedido de habeas-corpus. O TJ/SP levou em consideração a gravidade e complexidade dos delitos atribuídos a Edinho e entendeu ser sustentável a probabilidade de que, posto em liberdade, ele viesse a interferir na produção das provas em juízo.

Sua defesa apresentou novo habeas-corpus, dessa vez ao STJ. Sustentou que a prisão preventiva seria desnecessária porque foi feita sem que houvesse qualquer fato novo, apesar do aditamento que o denunciou também pelo crime de lavagem de dinheiro. Disse, ainda, que o habeas-corpus concedido pelo STF levou em conta crimes cujas penas são maiores do que a lavagem de dinheiro, e que, por isso, a imposição de nova prisão seria abusiva.

O ministro Carvalhido concordou com parecer do Ministério Público Federal, que opinou pela concessão da liberdade a Edinho. O relator afirmou que, no caso, a prisão é desnecessária porque se baseou em “ilações e conjecturas relacionadas a fato genericamente referido, com vistas a garantia da ordem pública e em especulações vagas de eventual fuga”, o que não representa fundamentação efetiva e concreta dos motivos legais da prisão preventiva.



Autor(a):Sheila Messerschmidt

SIGA-NOS NO Google News