Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Estado de Goiás contesta cálculo de dívida junto à União

STF - 17 de outubro de 2005 - 07:59

O ministro Marco Aurélio é o relator de uma Ação Cível Originária (ACO 817) do Estado de Goiás contra a União. O Estado contesta o cálculo de dívida pública firmada por meio do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.

Pelo contrato, a dívida pública de Goiás, no valor de mais de R$ 1 bilhão 340 milhões, foi dividida em 360 parcelas mensais que não poderiam exceder o limite de um doze avos de 15% da chamada Receita Líquida Real (RLR) estadual.

O Estado afirma, na ação, que instituiu o fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás), destinado ao combate e à erradicação da pobreza, conforme o que estabelece o artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.

Diz ainda que o montante destinado pelo Estado de Goiás ao seu fundo de combate e erradicação da pobreza é vinculado e exclusivo para esse fim, não podendo ser considerado para qualquer outro fim orçamentário.

No entanto, ressalta o Estado, a União incluiu as receitas destinadas ao Protege no montante de receitas tributárias a serem consideradas para os cálculos que resultam na Receita Líquida Real. Sobre esse valor é calculada a quantia devida pelo Estado a título da dívida pública com a União.

O Estado de Goiás, então, ajuizou uma Ação Cautelar (AC 921) no Supremo e a liminar foi concedida em agosto deste ano. Apesar disso, em setembro a União não desconsiderou os valores destinados ao Protege e cobrou cerca de R$ 1 milhão a mais do Estado.

Posteriormente, a União incluiu integralmente as receitas do fundo estadual, cobrando aproximadamente um excesso de R$ 17 milhões e, no último dia 4 de outubro, o Banco do Brasil notificou judicialmente o Estado pela existência de um débito no valor de mais de R$ 18 milhões.

“Em nenhum momento, até este instante, a União imprimiu cumprimento à decisão liminar proferida na ação cautelar”, diz o Estado. Na ação, o Estado de Goiás pede que todos os valores destinados ao Protege sejam excluídos da base de cálculo da Receita Líquida Real e, em conseqüência, do pagamento de sua dívida pública com a União.

SIGA-NOS NO Google News