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Entidade beneficente pode ter rito sumaríssimo

Agência Câmara - 08 de janeiro de 2004 - 08:47

O direito ao rito judicial sumaríssimo dos Juizados Especiais, antigamente conhecidos como Juizados de Pequenas Causas, pode ser estendido às entidades beneficentes e assistenciais sem fins lucrativos. Essa é a sugestão do Projeto de Lei 870/03, do deputado João Mendes de Jesus (PDT-RJ), que será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. O projeto tem o objetivo de acelerar o julgamento das ações judiciais propostas por essas entidades, dando a elas o mesmo direito já concedido originalmente às pessoas físicas e às microempresas.
O problema, de acordo com o deputado Mendes de Jesus, é que ao estender o direito às microempresas de serem autoras perante os Juizados Especiais, a lei do estatuto criou um paradoxo, uma vez que a microempresa, diferentemente da pessoa física, tem o lucro por finalidade. “Se as microempresas, representadas por pessoas jurídicas, são admitidas para propor ações em sede especial, usufruindo de todos os benefícios dela decorrentes, porque as entidades beneficentes ou assistenciais não podem igualmente ter o mesmo direito?”, questiona o parlamentar.
Entre os benefícios do direito ao rito sumaríssimo dos Juizados Especiais estão a celeridade processual, a informalidade jurídica e a gratuidade das custas. Para serem aceitas como autoras em ações nos juizados, porém, as entidades beneficentes e assistenciais sem fins lucrativos não poderão atuar na qualidade de cessionárias de outras pessoas jurídicas.

SUBSTITUTIVO
Na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR), o deputado Patrus Ananias (PT-MG), relator da proposta, defendeu a aprovação da medida. O parlamentar, porém, apresentou um substitutivo ao projeto original sugerindo que a proposta modifique a Lei 9099/95, que trata dos Juizados Especiais, e a Lei 10259/01, que trata dos Juizados Especiais Federais. A indicação do autor, João Mendes de Jesus, era de que o novo texto alterasse a lei que criou o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
“A informalidade, a economia processual e a celeridade ensejadas pelos Juizados Especiais desempenham papel relevante, não havendo, realmente, razão para se negar legitimidade ativa às entidades beneficentes e assistenciais sem fins lucrativos, que desempenham funções públicas muitas vezes paralelas ao Estado”, afirma o relator.

Se o projeto for aprovado pela CCJR, será enviado, posteriormente, à avaliação do Senado Federal. A proposta só será votada no Plenário da Câmara se houver requerimento de parlamentar com essa finalidade.



Reportagem - Simone Ravazzolli
Edição – Patricia Roedel


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