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Empresas telefônicas poderão ter que detalhar contas

Agência Câmara - 06 de novembro de 2004 - 15:57

As concessionárias de serviços telefônicos podem ser obrigadas a discriminar em suas faturas todas as chamadas telefônicas efetuadas, com data, hora, número chamado e tempo de conservação. A determinação está no Projeto de Lei 4312/04, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que prevê ainda a descrição, nas faturas, do procedimento a ser adotado pelo consumidor quando discordar ou tiver dúvidas em relação às chamadas.

Divulgação deficiente
Hoje, a legislação já possibilita ao consumidor obter a informação detalhada de sua conta quando solicitado, mas, segundo o parlamentar, a grande maioria dos usuários de telefones não sabe desse direito e nem como agir em caso de dúvidas. Além disso, como ressaltou, as prestadoras também não demonstram interesse em divulgar essa informação. "Com a obrigatoriedade, os usuários se sentirão mais amparados e mais seguros como consumidores", acredita Nader.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3213/00, do deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), que obriga as prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel a fornecer extratos detalhados das ligações feitas, inclusive as locais. Ainda tramitam apensados outros 19 projetos sobre o mesmo assunto (PLs 4003/01, 4027/01, 4032/01, 4069/01, 4239/01, 4272/01, 4444/01, 4638/01, 4779/01, 5415/01, 6293/02, 6375/02, 6532/02, 272/03, 642/03, 1177/03, 2767/03, 3400/04 e 3830/04).
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, está na Comissão de Defesa do Consumidor e deverá ser apreciada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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