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Empresas credenciadas para Sisbov serão cadastradas

02 de abril de 2007 - 15:14

A Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) publicou nesta segunda-feira, no Diário Oficial do Estado, uma portaria que especifica a obrigatoriedade de cadastramento junto ao órgão, das empresas certificadoras credenciadas pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para o Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (Sisbov) para atuarem no Estado.

O cadastro, com validade de um ano, constitui um conjunto de informações com a finalidade de formar um banco de dados das empresas credenciadas, que terão o prazo de 30 dias antes da vigência, para revalidação do cadastro.

De acordo com a portaria, esse cadastro deve ser efetuado a partir de um requerimento da empresa assinado pelo sócio titular ou representante legal e deve conter informações, que poderão ser apresentadas em original, cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial e encaminhados à Unidade de Gestão de Rastreabilidade da Iagro, na avenida Senador Filinto Müller, 1146, bairro Universitário, CEP:79.074-902, Campo Grande; telefones: 3901-2682 e 3901-2681.

As informações exigidas serão: prova de constituição da empresa (Estatuto Social); inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; documento da Inscrição Estadual, quando exigível; publicação da Portaria ou documento oficial de credenciamento do Mapa referente à empresa certificadora; procuração dos sócios dando poder ao representante legal; relação nominal, RG, CPF, CNPJ, endereço completo e telefone de todos os supervisores e representantes da certificadora; relação nominal, RG, CPF, CNPJ, endereço e telefone de todas as empresas e profissionais terceirizados para realizar ações de vistoria e outras em nome da empresa certificadora em atuação no Estado; comprovante de recolhimento de taxa no valor de 26 Uferms para o cadastramento e a renovação dele.

Para pagar a taxa, a empresa deverá acessar o endereço eletrônico www.iagro.ms.gov.br, onde será emitido o boleto bancário, que deverá ser recolhido em qualquer agência do Banco do Brasil. É obrigatória a atualização do cadastro quando ocorrer qualquer alteração nas informações citadas no prazo de até 30 dias de sua ocorrência.

O Certificado de Cadastro da empresa será expedido a partir de publicação no Diário Oficial do Estado, assim como atualizações e renovação. Ainda segundo a portaria, o cadastro será cancelado, de imediato, quando aplicada pelo Mapa a penalidade da cassação do credenciamento por descumprimento às normas previstas no Programa.

Além disso, o não cumprimento de qualquer requisito resultará na negativa de abertura de processo de cadastramento junto à Iagro ou mesmo a extinção do processo, com imediata comunicação ao Mapa para as medidas legais cabíveis.

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