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Geral

Empregado doméstico poderá ter 30 dias de férias

Agência Câmara - 28 de setembro de 2004 - 17:01

A Câmara vai analisar o Projeto de Lei 4130/04, apresentado pelo deputado Corauci Sobrinho (PFL-SP), que concede 30 dias corridos de férias ao empregado doméstico. A atual regulamentação da profissão (Lei 5859/72) prevê o direito a férias anuais remuneradas de apenas 20 dias úteis, após cada período de 12 meses de trabalho à mesma pessoa ou família.
Para o autor da proposta, a alteração vai acabar com a discriminação trabalhista contra o empregado doméstico. "Após mais de 30 anos da regulamentação de sua profissão e mesmo sem qualquer justificativa coerente, os empregados domésticos continuam sendo discriminados em relação aos demais trabalhadores", afirma.

Pagamento antecipado
De acordo com o projeto, a remuneração referente ao período de férias deverá ser paga até dois dias antes de seu início. Além disso, o patrão e o empregado poderão fazer acordo para que as férias sejam divididas em dois períodos de 15 dias. O empregado também poderá optar pela conversão em dinheiro de até metade de seus dias de descanso.
No caso de encerramento da relação trabalhista, desde que não motivada por dispensa por justa causa, o empregado doméstico terá direito a férias proporcionais.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 6402/02, do Senado Federal, que estende ao empregado doméstico o direito a 30 dias de férias remuneradas e ao adicional de 1/3 da remuneração.



Reportagem - Daniel Cruz
Edição - Rejane Oliveira

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