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Eleições: Para quem mora no exterior, veja como votar

Vitor Abdalla/ABr - 02 de julho de 2006 - 19:00

Mais de 80 mil cidadãos brasileiros residentes no exterior têm direito a votar. Tire algumas dúvidas sobre o voto no exterior, com as perguntas e respostas abaixo, baseadas em informações da Zona Eleitoral do Exterior do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), responsável pela votação dos brasileiros que estão fora do país.

Por que votar no exterior?

O voto é obrigatório a todo cidadão brasileiro alfabetizado maior de 18 e menor de 70 anos. Ao mudar de domicílio seja no Brasil ou fora do país, todo brasileiro deve atualizar seus dados junto à Justiça Eleitoral, para evitar o cancelamento de seu título. Por exemplo, ocorre cancelamento do título do eleitor que não votar e/ou justificar a ausência por 3 vezes consecutivas.

É importante lembrar a possibilidade de revisão do eleitorado que alguns municípios brasileiros. Nessa situação, todo cidadão que não for encontrado no endereço declarado à Justiça Eleitoral, terá seu título de eleitor cancelado.

Quais documentos oficiais brasileiros são ligados ao título eleitoral?

O brasileiro que não está quite com a Justiça Eleitoral poderá ter problemas com a regularização do CPF, com renovação do passaporte, com emissão de diploma de conclusão de curso superior. A plena quitação com a Justiça Eleitoral é também um dos requisitos essenciais para posse em cargo público.

Para quem votam os eleitores que transferiram seu título para o exterior?

Somente para Presidente da República, no primeiro e segundo turno, caso ocorra.

Como se dá a justificativa do voto do eleitor que está no exterior?

A legislação eleitoral concede ao brasileiro em trânsito no exterior o prazo de 30 dias, a partir da data que retornou ao Brasil, para justificar a ausência às urnas perante o Juiz de sua Zona Eleitoral.

O TRE-DF vai publicar, em sua página na internet, um requerimento de justificativa de ausência às urnas o qual os eleitores que estiverem em trânsito no exterior poderão imprimir e enviar pelo correio endereçado ao juiz responsável pelo Cartório de seu domicílio eleitoral. O prazo será de 60 dias contados da data de cada turno de votação.

A outra opção é, no dia das eleições, os cidadãos em trânsito comparecerem à repartição diplomática brasileira localizada no país em que se encontram para justificar seu voto.

Como deve proceder o eleitor que está no exterior e necessita de comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais?

O comprovante oficial se chama "Certidão de Quitação Eleitoral" e pode ser obtido em www.tse.gov.br.

O cidadão brasileiro que mora no exterior deve estar legal no país onde mora para regularizar seu título eleitoral no Brasil?

Não há qualquer vínculo entre a situação de permanência do brasileiro no país em que está morando e as obrigações atinentes a todo cidadão brasileiro. Todas as informações fornecidas às repartições diplomáticas são confidenciais e pertencem ao governo brasileiro.

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