Geral
Edital de vagas remanescentes da coligação Cassilândia para Todos I
A Dra. Luciane Buriasco Isquerdo, Juíza Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral de Cassilândia, faz saber aos interessados que foi requerido perante este Juízo, pela coligação Cassilândia para Todos I, o registro do(s) candidatos(s) abaixo relacionado(s) em vaga(s) remanescente(s), nos termos do art. 10 § 5º da Lei n.º 9.504/97, para concorrer(em) Proporcional, no Município de Cassilândia.
Número: 40222
Nome: Silvane Paes Martins
Opção de Nome: Silvana
Número: 44044
Nome: Viviane Silva Rodrigues Tenório Dantas
Opção de Nome: Viviane Rodrigues
Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c o art.40 da Resolução TSE n.º 23.373/2011, caberá a qualquer candidato, partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o pedido de registro de candidatura.
No mesmo prazo, qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art.44 da referida Resolução.
Cassilândia, 23 de julho de 2012.
Luciano Aparecido Infante Rodrigues
Chefe de Cartório