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Geral

Divulgados critérios éticos para a publicidade médica

Márcia Wirth e Patrícia Álvares - 30 de dezembro de 2003 - 13:32



Publicada em setembro de 2003, a Resolução CFM n° 1.701 foi alterada e novamente editada em dezembro, com modificações nos artigos 3°, 7° e 15. Conhecida como a “resolução da publicidade médica”, a deliberação estabelece critérios norteadores da propaganda em medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria .

Antes de fazer as alterações, em novembro deste ano, o CFM recebeu representantes de entidades jornalísticas para discutir um novo texto para a resolução. Estiveram presentes à reunião o vice-presidente para a região Centro-Oeste da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Mauro Alves Pinheiro, o diretor-executivo da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Fernando Rodrigues, e o assessor jurídico da Fenaj e do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, Claudismar Zupiroli, além dos conselheiros Edson de Oliveira Andrade, presidente do CFM, Rubens dos Santos Silva, secretário- geral, e Antônio Gonçalves Pinheiro.

À época, os representantes dos jornalistas solicitaram audiência com a diretoria do CFM para discutir especificamente o artigo 7º da resolução que, segundo alegavam os profissionais de imprensa, cerceava o livre exercício da mídia e afrontava a garantia constitucional da liberdade de imprensa.

O consenso foi que seria possível procurar uma saída que atendesse a médicos, jornalistas e a sociedade como um todo. “E assim foi feito”, diz Rubens dos Santos Silva, “fizemos as alterações na resolução, respeitando as sugestões apresentadas pela Fenaj e Abraji, mas comprometidos com o exercício ético da profissão médica”.

O conselheiro Antônio Pinheiro, autor das modificações no texto inicial da resolução, destaca que a publicidade médica vem assumindo proporções importantes nos dias de hoje. E até agora o assunto estava “ solto”, à mercê da disputa crescente, pelo mercado , do aumento da oferta de serviços e da moderna tecnologia dos meios de comunicação, sem uma regulamentação precisa dos aspectos éticos que envolvem a atividade médica.

“O CFM precisava se posicionar a respeito das divulgações inverídicas, sensacionalistas e que não tenham clara comprovação científica. Assim, buscamos com a reedição da Resolução n° 1.701 estabelecer um nítido balizamento ético destas condutas, abrangendo todos os médicos do país, bem como as instituições de saúde”, conclui Pinheiro.

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