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Geral

Dispensado licenciamento para aproveitamento de madeira

Marta Ferreira/Campo Grande News - 18 de setembro de 2007 - 09:21

Portaria divulgada nesta terça-feira, 18 de setembro, no Diário Oficial pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) dispensa a necessidade de licenciamento ambiental para aproveitamento de “pequena quantidade de material lenhoso desvitalizado seco”, para produção de postes, esticadores, palanques, esteios para uso no próprio imóvel rural. A medida define a quantidade máxima que pode ser reaproveitada em vinte metros cúbicos, para a maioria das espécies, e de dez metros cúbicos para quatro espécies que são consideradas protegidas por lei.

Para ficar com a situação regular, o proprietário da área deve comunicar o Imasul que está fazendo o reaproveitamento da madeira, com validade de um ano. Fica vetado o transporte da madeira para outras propriedades. O proprietário não precisa fazer reposição florestal nessas áreas.

Pela portaria, as espécies consideradas protegidas, e que por isso podem ser utilizadas em menor quantidade são: roeira (Myracrodruon urundeuva); pequi (Caryocar brasiliensis); gonçalo alves (Astronuim fraxinifolium) e quebracho (Schinopsis brasiliensis).

Conforme a medida, o aproveitamento da madeira só será aceito em área já desmatada para uso alternativo de solo. Se a área for de reserva legal (de 20 no Cerrado conforme a lei), o uso de material lenhoso só poderá ocorrer mediante plano de manejo específico.

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