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Diabetes e hipertensão são as doenças que mais matam

Agência Saúde - 14 de novembro de 2007 - 06:57

No Dia Mundial do Diabetes (14 de novembro), o Ministério da Saúde faz um alerta: a doença é considerada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) uma epidemia mundial; e, junto com a hipertensão, é a doença que mais mata no Brasil. É também a principal causa de internações, por complicações como doença cardiovascular, diálise por insuficiência renal crônica e amputações de membros inferiores. Mas o diabetes pode ser evitado, com hábitos de vida saudáveis e alimentação adequada.

Em 2000, a OMS estimava em 177 milhões o número de portadores do diabetes, em todo o mundo. Para 2025, a previsão é a de que essa população atinja quase o dobro: 350 milhões de diabéticos. O envelhecimento da população, a urbanização crescente e a adoção de estilos de vida pouco saudáveis como sedentarismo, dieta inadequada e obesidade, são os grandes responsáveis pelo aumento da incidência e prevalência do diabetes.

No Brasil, aproximadamente 6.200.000 de pessoas acima de 18 anos têm diabetes, de acordo com o VIGITEL 2006 (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico) do Ministério da Saúde. De acordo com a coordenadora da Política Nacional de Hipertensão e Diabetes, Rosa Sampaio, a população de diabéticos pode ser bem maior. “Acredita-se que esse número ainda não seja o real, porque se estima que metade dos portadores do diabetes tenham a doença e não saibam. Muitas vezes ela só é diagnosticada quando se manifestam as complicações”, explica Rosa Sampaio.

Este será o primeiro ano de vigência da lei 11.347/07, que determina a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos. O Ministério da Saúde regulamentou a lei através da Portaria Nº 2.583, de 10 de outubro de 2007, que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus.

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