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Deputados aprovam juizados em defesa da mulher

TJ/MS - 25 de março de 2006 - 08:56

O plenário da Câmara Federal aprovou esta semana o projeto de lei nº 4559/04 que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de dispor sobre a criação e funcionamento dos Juizados Especiais para esse fim específico. O projeto, que segue agora para o Senado, propõe que os crimes de violência doméstica e familiar sejam retirados da abrangência da Lei Federal n. 9.099/95 (que criou os Juizados Especiais) e sejam instituídos os Juizados de Violência Doméstica e Familiar, quando serão vedadas as penas de prestação pecuniária e cesta básica; estabelecida multa por descumprimento da pena restritiva de direitos e interrupção do prazo prescricional em caso de não cumprimento desta.

Outros pontos do projeto são: garantir, em caso de violência sexual, o acesso à contracepção de emergência; o emprego de meios para evitar Doenças Sexualmente Transmissíveis (as DSTs) e AIDS; alteração do Código Penal, com agravante da pena no Art. 129, nos casos em que a mulher for portadora de deficiência; inclusão da possibilidade de o juiz determinar a separação de corpos e prestação de alimentos provisórios; inclusão na Lei de Execuções Penais de pena alternativa (Art. 152) que torna obrigatório o comparecimento do agressor em programas de reeducação e o prazo de 18 meses para criação dos Juizados Especiais acima especificados.

Para a coordenadora de Políticas para a Mulher de Campo Grande, Carla Stephanini, a proposta simboliza a luta das mulheres de todo o país. “O projeto foi colocado em discussão para que os grupos da sociedade, que lutam pelas garantias dos direitos das mulheres e pela ampliação desses direitos, avaliem cuidadosamente as propostas. Houve ampla discussão para aprimoramentos e incorporação das sugestões da sociedade civil organizada”, considerou a coordenadora.

Para o juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian que, por quase três anos, atuou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Três Lagoas, o que se tem no Congresso é um projeto de lei que procura criar um sistema de proteção à mulher vítima de violência doméstica. “Percebe-se que a proposta não é especificamente retirar os delitos contra a mulher da competência dos Juizados, mas criar varas com competência específica na área”.

O Dr. Olivar aponta no projeto itens a serem acertados. “Chamou minha atenção não somente os novos instrumentos criados, já que em quase sua totalidade repete o que já está determinado em outros textos legais, mas a possibilidade de sistematização em um único texto legislativo de todo o tema, do comportamento dos sujeitos e das autoridades frente ao assunto. Entretanto, para a criação desses Juizados devem ser analisadas as necessidades de cada local”, opinou.

Avanço - A coordenadora fez questão de ressaltar o que considera o maior avanço na proposta: a previsão de violência moral e psicológica. “É reconhecida a atual relutância da mulher para denunciar e as dificuldades de comprovar a violência. De qualquer forma, foi um grande passo e tenho certeza que a lei fará a diferença. Entretanto, como tudo o que envolve a mulher, existem obstáculos de implementação, embora o projeto estipule prazo para a criação dos Juizados”.

No entender do magistrado, pode não ser tão fácil criar uma vara exclusiva para a mulher vítima de violência doméstica e ele exemplifica com a questão da Infância e Juventude. “Apenas em cidades maiores existem varas com essa competência de forma exclusiva e, se aprovado o projeto, a tendência é que as novas varas sejam implantadas apenas nos municípios de maior porte, sendo incorporada a outras varas nas cidades menores”, completa Dr. Olivar.

Experiência – Questionado sobre a freqüência do tema no período em que esteve a frente de um Juizado Especial, o Dr. Olivar conta que os números de casos envolvendo questões sobre violência familiar são mais comuns do que se pensa: na comarca de Três Lagoas, pelo menos, de cinco a dez casos são registrados por semana.

“A violência familiar tornou-se uma questão social. Não adianta penalizar determinada conduta e, ao mesmo tempo, fazer com que a vítima continue vivendo com seu algoz. Talvez o grande mérito do referido projeto seja a procura por um tratamento interdisciplinar à questão”, observou o juiz.

Autoria do texto:

Marília Capellini

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