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Geral

Delcídio aprova o Parque Nacional de São Joaquim

Sebastião Gomes Rubens Pinto - 30 de junho de 2004 - 14:57

O senador Delcídio Amaral, atuando como relator, obteve a aprovação hoje, na Comissão de Assuntos Sociais, o projeto de lei da Câmara que trata da demarcação dos limites do Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina. O projeto vai agora para votação em plenário.

A região do parque é reconhecidamente uma das áreas de maior beleza cênica na Serra Geral e de toda a região Sul do País. Destaca-se na paisagem, entre vários acidentes geográficos, o Morro da Igreja, com altitude de 1.820 metros, ponto culminante do estado, e a Pedra Furada.

A vegetação que recobre a área, a despeito de muitas décadas de forte intervenção humana, ainda se mantém, em grande parte, inalterada, ou poderá ser recuperada rapidamente.
Há que se acrescentar a importância ambiental e turística das nascentes dos rios Uruguai e Tubarão. Deve-se ressaltar, ainda, as especialíssimas características climáticas da área: temperatura média anual inferior a 14 graus (mínimas inferiores a 10 graus) e ocorrência regular de neve, configurando um quadro de inegável apelo turístico.

Na justificativa que acompanhou a proposição original, o senador Delcídio Amaral enfatizou que sua iniciativa buscava atender a duas finalidades. A primeira era a de acelerar a implantação do processo de demarcação.

Afinal, passados quase 40 anos, o parque não tinha sua área definitivamente assinalada, não foram indenizados os proprietários das terras nele situadas e, finalmente, nenhuma providência foi tomada pelo Governo Federal para a consolidação desse parque.
Delcídio argumentou que a segunda finalidade era de caráter econômico e social, e estava ligada ao fato de que, ao longo do tempo, parte do parque passou a representar parcela do território do município de Bom Jardim da Serra, no qual se desenvolveu a comunidade de Santa Bárbara do Socorro.
Ali, os produtores rurais, com estímulos dos governos local, estadual e federal, investiram na produção pecuária e agrícola, especialmente na produção de maçãs.
Delcídio disse ser temerário desalojar pequenos e médios produtores de suas terras, processo que só iria aumentar o êxodo rural, com todos os seus malefícios.
O parque e os desafios

O Parque Nacional de São Joaquim serve de exemplo dos grandes desafios com que se defronta a administração pública brasileira, no tocante à efetiva implantação de um sistema nacional parques nacionais.
No caso de São Joaquim, não foram tomadas quaisquer medidas no sentido de assegurar sua efetiva implantação, tais como estabelecimento de sede administrativa, construção de vias de acesso, criação de infra-estrutura de visitação e, principalmente, implantação de um plano de manejo.
Com isso, os antigos proprietários mantiveram a posse efetiva das terras, embora a perspectiva de desapropriação estivesse sempre presente. É compreensível, portanto, a preocupação manifestada pela população circunvizinha ao parque, frente à possibilidade de que parte considerável de seu esforço produtivo resultasse em perdas decorrentes da desapropriação da área.
Essa preocupação levou a Associação Santa Bárbara do Socorro (ASBS), formada por proprietários rurais da região, a pleitear que se procedesse a uma redução de quase dez mil hectares na área dessa unidade de conservação.
A importância da preservação desse valioso patrimônio natural, de interesse não apenas para o Estado de Santa Catarina, mas para todo o País, é reforçada por levantamento realizado, recentemente, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O relatório do Ibama revelou que a degradação ambiental , salvo em espaços muito restritos, não comprometeu, no essencial, suas características originais do parque. Demonstrou, ainda, que a maior parte das áreas degradadas é claramente passível de recuperação.
Uma parcial conciliação dos interesses conflitantes entre a criação do parque e o das pessoas que moram nas proximidades foi claramente demonstrada no estudo do Ibama, que sugeria a exclusão de parte das terras situadas ao longo do rio Pelotas.
Era a área do parque onde ocorreu a mais intensa ocupação humana e na qual a atividade agrícola sofreu maior expansão. O estudo do Ibama resguarda, todavia, as nascentes e parte do curso do rio e de seus afluentes.
Esse estudo indicou, ainda, a conveniência de alterar os limites na parte baixa do parque, onde a ocupação humana avançou pelos vales dos principais rios, promovendo a descaracterização das áreas. Essa alteração, no entanto, permite a manutenção de vários povoados existentes na região.
Essas perdas territoriais podem, todavia, ser compensadas, pelo acréscimo de algumas pequenas áreas situadas ao sul e ao norte dos limites originais do parque.
Desse modo, segundo o relatório de Delcídio Amaral, a unidade de conservação que, originalmente, abrangia 57.500 hectares – embora o decreto de criação fizesse referência a 49.300 hectares – passaria a ter 48.000 hectares e, com as alterações previstas no PL nº 4.589, de 2001, envolveria uma área de 49.800 hectares. A perda em relação à verdadeira área original do parque se reduziria a 7.700 hectares.
No entendimento de Delcídio, essa perda não representa sacrifício excessivo em termos de conservação da natureza na região. Ao mesmo tempo, permite atender aos principais anseios da população existente na área do parque e suas vizinhanças, possibilitando a conquista de um apoio social que os estudiosos das questões ambientais julgam essencial para o sucesso de uma unidade de conservação.

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