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Defesa de Gil Rugai recorre contra nova prisão

STF - 25 de agosto de 2009 - 08:31

A defesa do estudante Gil Rugai – acusado pelo assassinato do pai e da madrasta em 2004, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decretação de nova prisão preventiva, pedindo para que seja solto novamente e possa aguardar o julgamento em liberdade. O Habeas Corpus (HC) 100396 está sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa.

Rugai foi preso em 2004, depois que seu pai Luiz Carlos Rugai e sua madrasta Alessandra de Fátima Troitino foram encontrados mortos no apartamento onde moravam, no bairro de Perdizes, capital paulista. Gil Rugai responde a ação penal pelo homicídio dos dois e por estelionato contra a empresa do pai.

Dois anos depois, em abril de 2006, o estudante conseguiu um habeas corpus, no STF, para aguardar o desfecho de seu processo em liberdade.

TV

Em 2008, diz a defesa, após uma emissora de TV veicular que Rugai estava morando em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, o juiz atendeu a um pedido do Ministério Público e determinou a volta do acusado para a prisão. Para o MP, ao se mudar para o Rio Grande do Sul e se ausentar do distrito da culpa, o estudante teria desrespeitado os requisitos impostos pela Justiça para que pudesse aguardar em liberdade seu julgamento.

O advogado afirma, contudo, que a decisão de 2006 do Supremo, que concedeu o habeas corpus para Rugai, não impôs a necessidade de prévia comunicação ao juiz, no caso de viagem. Em 2006, o STF não concedeu a Rugai a liberdade provisória – prevista apenas para os casos de prisão em flagrante, diz o advogado. O que o STF fez foi revogar o decreto de prisão contra ele.

Nenhum dos requisitos previstos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da prisão preventiva estaria configurado na ação penal que corre contra o estudante Gil Rugai, salienta o advogado. Assim, por entender que o estudante não descumpriu qualquer condição de comportamento previamente determinada, e nem se encontrava na condição de foragido, a defesa pede a expedição liminar de alvará de soltura, salvo conduto ou contramandado de prisão. E, no mérito, a revogação deste novo decreto de prisão preventiva.

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