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Decreto regulamenta o censo anual da educação

Adriana Brendler /ABr - 07 de abril de 2008 - 22:00

Brasília - Decreto que regulamenta o censo anual da educação foi publicado hoje (7) no Diário Oficial da União. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto define que o levantamento deve ser realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a partir do fornecimento obrigatório de informações pelas instituições de ensino públicas e privadas de todo o país.

Segundo o Ministério da Educação, a legislação não muda o que já vem sendo realizado nos últimos anos.

Nota divulgada pela Presidência da República informa que a regulamentação do censo educacional assegura “o cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação” e amplia “os mecanismos de gestão eficiente dos recursos públicos aplicados em educação”.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em vigor desde 1996, determina que a liberdade de oferta de ensino está condicionada ao cumprimento das normas gerais da educação e que a União terá acesso a todos os dados e informações de estabelecimentos e órgãos educacionais para a definição de políticas públicas.


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