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Decisão garante funcionamento de creches nas férias

Associação Brasileira de Direito - 02 de dezembro de 2008 - 08:55

A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, em Jundiaí, obteve na Justiça na quarta-feira (26/11) decisão em ação civil pública que garante o funcionamento das creches no município, no recesso de final de ano e nas férias.

A ação foi proposta pelos Defensores públicos da Regional, após a informação recebida em atendimento de mães na defensoria de que as creches e pré-escola não funcionam no município de forma contínua, fechando nos meses de julho, dezembro e janeiro. A informação foi confirmada em ofício pela Prefeitura, após questionamento da Defensoria.

Na ação, os defensores afirmam que o fechamento das creches nesse período viola a Constituição Federal e legislação vigente, pois a creche é um direito da criança de 0 a 5 anos e do pai e mãe trabalhadores. Argumentam, ainda, que a não abertura de creches coloca em risco as crianças, que muitas vezes ficam sob cuidados de irmãos mais velhos ou pessoas que não têm o preparo necessário para desempenhar essa função.

O Juiz de direito, Thiago Mendes Leite do Canto, da Vara da Infância e Juventude de Jundiaí, acolhendo os argumentos da Defensora, concedeu a liminar, vedando "o fechamento das creches, seja em razão de recesso ou de férias, sob pena de incidência de multa de 10 mil reais por dia que os estabelecimentos fiquem fechados". O Juiz determinou ainda que o município divulgue nos meios de comunicação a informação que os serviços não serão interrompidos, também sob pena de multa.

A ação foi assinada pelos Defensores públicos Nádia Taffarello Soares, Patrícia Malite Imperato, Rodrigo Cesar Jeronymo, Thaís dos Santos Lima e João Henrique Imperia Martini.

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