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Dano moral em acidente de trabalho tem nova decisão
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em dois recursos, que não cabe à Justiça do Trabalho julgar pedido de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Até agora, das cinco Turmas do TST, a Quinta e a Quarta decidiram pela não-competência da Justiça do Trabalho para o exame dessas causas, a Primeira julgou de forma contrária e a Segunda e a Terceira ainda não examinaram a questão. Cabe à Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do TST uniformizar eventuais decisões divergentes de Turmas.