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Geral

Da clandestinidade ao sustento: A epopéia dos Carroceiros

Bianca Batista, Uelliton Zanardi , João de Deus, Rosa Floriano e Solange Weiss - 09 de setembro de 2014 - 09:33

Há um tempo atrás alguns serviços básicos eram reiteradamente realizado pelos carroceiros que sustentavam suas famílias com o pagamento por parte do contratador ,do frete da retirada de entulhos galhos de árvores e pequenas mudanças, até que foi proibido, deixando dezenas de centenas de pessoas que trabalhavam na área em plena clandestinidade.

Diante disto e ciente que pelo menos duas mil pessoas gravitam nesta área de atuação a União dos trabalhadores em carroças de Mato grosso do Sul através do Forum Lixo e Cidadania.coordenado pelo competente Alex Bachega, buscaram a alteração na legislação e procuraram apoio na pessoa do vereador Eduardo Romero que propôs uma audiência pública para debater a questão no dia 27 junho de 2013. ele abarcando as solicitações e com as informações colhidas na audiência pública propugnou pela apresentação de um projeto de lei que contemplasse soluções para o problema.

E assim seguiu até que com 22 votos favoráveis e nenhum contrário, os vereadores de Campo Grande aprovaram o Projeto de Lei Complementar 369/13, regulamentando a atividade dos carroceiros e a circulação de veículos de tração animal nas vias públicas de Campo Grande. Isto posto,esta disciplinado a atividade, inserindo os carroceiros nos planos de ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) e da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), com autorização, locais adequados para o descarte de resíduos, cadastramento, registros e licenciamento de veículos, emplacamento e autorização para condução.

Não obstante em outro Projeto de Lei Complementar (n. 364/13), aprovado por 24 votos favoráveis e nenhum contrário, foi alterada a lei complementar que proibia o trânsito de animais nas vias públicas, desde 2009, mas que na época e doravante não resguardou os direitos dos trabalhadores que utilizam carroças em fretes. A atual redação do artigo 68 mantém a proibição quanto à permanência, manutenção e trânsito de animais nas vias públicas, mas exclui os carroceiros.

Era patente que na forma que estava acontecendo a legislação desconsiderava e excluía trabalhadores carroceiros ao invés de tratá-los com responsabilidade social. A Lei Complementar determina ainda que todas as carroças sejam registradas, licenciadas e emplacadas, com itens de segurança obrigatórios, horários, jornadas e vias disponíveis para a circulação. Fica proibida também a condução por menores de 18 anos e utilização de animais sem atestado de saúde expedido pela vigilância sanitária.

A lei foi sancionada em 12 de maio de 2014 pelo Prefeito de Campo Grande Gilmar Olarte e às pessoas que viviam clandestinamente nesta atividade desde esta data resgata o resguardo ao direito ao trabalho e ao sustento. Agora é claro, o maus tratos (artigo 32 da Lei 9.605/98) continuam sendo observados e as atividades que demandam cuidados com o meio ambiente também. Precisamos, sim, buscar sem demora o equilíbrio entre o bem estar das pessoas, dos animais e a sustentabilidade da sociedade enquanto copartícipe do sistema de gestão ambiental e que qualquer legislação que tenha este norte, fatalmente estará contribuindo para um sociedade mais justa, que é o sonho de todos nós

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