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Geral

D. O. publica MP que institui a conta-investimento

Daniel Lima e Edla Lula/ABr - 02 de abril de 2004 - 11:05

O Diário Oficial da União de hoje publica a Medida Provisória 179, que institui a conta-investimento. Anunciada ontem, esta conta permite a movimentação de recursos entre diversas aplicações, a partir de 1º de agosto, sem o recolhimento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), o imposto do cheque.

Com o novo sistema, o investidor só pagará a CPMF quando os recursos transitarem pela conta-corrente, mas ficará isento durante a permanência desses recursos. O tributo sempre foi um obstáculo na hora da troca de aplicação, devido à cobrança de 0,38% sobre o dinheiro transferido, todas as vezes que os valores passam pela conta corrente.

Esse entrave beneficia os administradores dos fundos de investimentos, que cobram taxas significativas para gerir o negócio: sem alternativa, os poupadores mantêm o dinheiro nas atuais aplicações, a fim de evitar o pagamento da CPMF a cada mudança de posição.

Quem tem caderneta de poupança, porém, só poderá aderir ao novo sistema se abrir antes uma conta-corrente. Os aplicadores que já estão com recursos em fundos de investimentos terão isenção total da CPMF se deixarem os recursos onde estão até agosto de 2006.

O secretário do Tesouro Nacional, Joaquim Levy, disse ontem que a criação da conta-investimento dará flexibilidade aos investidores, ao lembrar que para os que têm grandes quantias aplicadas os bancos já oferecem o Fundo Exclusivo, que os dispensa do pagamento da CPMF.

A estimativa de perda na arrecadação deste tributo é de R$ 70 milhões por ano. Mas, segundo o secretário adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, o maior fluxo nos investimentos compensará essa perda. “Haverá compensação também na qualidade do investimento e isto implica aumento de rentabilidade e, conseqüentemente, de arrecadação tributária”, comentou Pinheiro.

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