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Conversão de cruzeiro real para URV: suspensa a decisão

Lourenço Melo/ABr - 24 de outubro de 2007 - 20:23

Brasília - O Supremo Tribunal Federal atendeu a pedido de vista do ministro Cezar Peluso e suspendeu hoje (24) o julgamento sobre a manutenção de liminar que considera inconstitucionais os recursos impetrados na Justiça Federal contra a conversão do cruzeiro real para a Unidade de Referência de Valor (URV), na fase de implantação do Plano Real.

A liminar havia sido concedida em agosto do ano passado pelo ministro aposentado Sepúlveda Pertence e, de acordo com a Advocacia Geral da União, a suspensão da medida envolveria dívida de R$ 26,5 bilhões. O ministro Carlos Alberto Direito assumiu a relatoria da matéria e defende a manutenção da liminar, argüida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra os recursos parados na Justiça.

Seis ministros já haviam votado pelo cabimento da argüição, de acordo com informações do Supremo. Dois ministros questionaram a forma do recurso: para Marco Aurélio Melo, a matéria deve ser julgada "porque os efeitos da conversão não estão exauridos"; e para Carlos Ayres Britto, deve ser arquivada, sem análise.

A Consif sustenta que sem atualização monetária nos meses de julho e agosto de 1994, "o Plano Real não teria atingido a sua finalidade, além do que teria havido abrupto desequilíbrio nas relações contratuais, com absurdo enriquecimento dos credores em detrimento dos devedores".



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