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Geral

Contestada no Supremo resolução do CNJ contra nepotismo

STF - 06 de dezembro de 2005 - 07:54

Servidora pública que ocupa cargo em comissão no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) impetrou Mandado de Segurança preventivo (MS 25703) no Supremo contra a Resolução nº 7, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veda a prática de nepotismo no Judiciário. Na ação, a servidora pede para que seja mantida no cargo de secretária, eximindo-se da exoneração prevista na norma do CNJ, uma vez que é casada com o presidente do TRT.

Cristiane Passos Benevides Cavalcante afirma no MS que é servidora no tribunal desde 1983 e que, à época, o então futuro cônjuge não integrava a magistratura do Trabalho. Diz, ainda, que a Lei 9.421/96, que também estabelece casos de nepotismo no Judiciário, proíbe a designação de servidor efetivo (concursado) para cargos em comissão apenas para ¿servir junto ao magistrado determinante da incompatibilidade¿. A autora esclarece que a diretoria da Secretaria de Pessoal ¿ cargo que ocupa ¿ subordina-se diretamente à Diretoria Geral, e não à Presidência do TRT.

Na ação, a secretária argumenta que a Resolução do CNJ, ao utilizar a expressão ¿servir subordinado ao magistrado¿ no artigo 2º, parágrafo 1º, alargou o entendimento previsto na Lei 9.421 (¿servir junto ao magistrado¿), violando o princípio constitucional da reserva legal. Assim, pede a concessão de liminar para suspender, em relação a ela, a aplicação da norma do CNJ, bem como a declaração incidental de inconstitucionalidade da expressão ¿servir subordinado ao magistrado¿, contida na Resolução nº 7 do CNJ, confirmando no mérito o pedido cautelar. O relator da ação é o ministro Carlos Velloso.

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