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Conselho Nacional ainda não avaliou recesso para Justiça

Maristela Brunetto / Campo Grande News - 18 de agosto de 2005 - 16:46

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ainda não avaliou se os fóruns e tribunais poderão manter recessos de fim de ano. Com a vigência da emenda constitucional 45, da reforma do Judiciário, veio a determinação para que a Justiça atue de forma ininterrupta e foi extinto o recesso forense, que era praticado em julho e janeiro.
Sem o recesso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul encaminhou à Assembléia Legislativa projeto aprovado ontem em primeira e em segunda votação, com sessão extraordinária, criando um recesso de fim de ano. A paralisação será de 20 de julho a 6 de janeiro.
Este sempre foi o único recesso que praticou a Justiça Federal, que não fazia férias forenses, e também a Justiça trabalhista.
Esta semana, o CNJ decidiu que as férias já não podem mais valer. Os recessos de final de ano também devem chegar à discussão do conselho. Assessor da presidência do CNJ, o juiz carioca Elton Leme foi ouvido pela reportagem do Campo Grande News. Para ele, a palavra ininterrupta que consta no artigo 93 da Constituição Federal “deve ser interpretada com razoabilidade”. Prevalecendo o recesso, diz, deve haver equipes de plantão.
Ele cita que no Rio de Janeiro a lei que instituiu as férias coletivas se encaminha para perder o efeito e cita que a paralisação existia para atender os advogados, que poderiam descansar em função da suspensão dos prazos processuais.
Pela lei aprovada em Mato Grosso do Sul criando o recesso de fim de ano, no período, assim como em feriados, só serão praticados atos que sejam necessários para garantir que algum direito não se perca.

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