Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Concursos da Educação podem ser suspensos por erro em reserva de vagas

Promotor afirma que seleções que previam mil vagas para professor e 500 para técnicos administrativos não destinaram número certo de oportunidades para negros, índios e PCDs

Campo Grande News - 05 de fevereiro de 2019 - 18:00

Investigado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por conta de possíveis irregularidades na elaboração da prova que atraiu milhares de candidatos ao cargo de professor, e viu apenas 73 serem aprovados, o concurso público da Secretaria de Estado de Educação entrou na mira da Justiça, também, devido a falta de reserva de vagas em número adequado para negros, índios e PCDs (pessoas com deficiência).

Denúncia nesse sentido foi apresentada pelo promotor Eduardo Cândia, da 67ª Promotoria de Justiça da Capital, à 1ª Vara de Direitos Difusos em dezembro. A ação civil pública pede, em caráter liminar, a suspensão do andamento dos concursos que previam 1.000 vagas para professor e 500 para técnico-administrativo, de forma a adequar os editais de cada processo seletivo.

Cândia, com a ação, pretende que sejam cumpridas as exigências constitucionais de reserva de 20% das vagas existentes para negros e de 5% para os portadores de deficiência, bem como a lei estadual que garante 3% das oportunidades para indígenas.

Ele afirma que os dois editais dos concursos, organizados pela Funrio (Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência da Universidade Federal do Rio de Janeiro) adotou um fracionamento no número de vagas que, na prática, reduziu consideravelmente o total de vagas reservadas na seleção para professor e, na focada nos técnicos, não fez a reserva para pessoas com deficiência e índios e destinou “pouquíssimas vagas para negros”, em um total de 33.

Conforme o promotor, a distribuição das vagas reservadas no concurso para professor só foi feita depois de distribuída a lotação em cada município ou por cargo, “gerando o fracionamento do cálculo da reserva de vagas e consequente diminuição, e até mesmo negação, na oferta de vagas às pessoas com deficiência e índios”, anotou.

Dimensão – Após análise dos dois editais, verificou-se que a quantidade de vagas a serem reservadas não foi definida adequadamente. Uma primeira recomendação foi feita no início de dezembro de 2018 às Secretarias Estaduais de Administração e de Educação, para retificar as vagas, o que não foi seguido.

Nos cálculos da promotoria, das 1.000 vagas para professor, 869 foram reservadas para a ampla concorrência, com 113 para candidatos negros (11,3%), 13 para pessoas com deficiência (1,3%) e 5 para índios (0,5%). O correto, porém, seriam 720 vagas na ampla concorrência, 200 para negros, 50 para pessoas com deficiência e 30 para índios.

No concurso para técnico administrativo, o edital reservou 467 das 500 vagas para a ampla concorrência, com 33 reservadas para negros e nenhuma para as demais ações afirmativas –a defesa era de que deveriam estar garantidas 100 vagas para candidatos negros, 25 para pessoas com deficiência e 15 para oriundos de populações indígenas.

SIGA-NOS NO Google News