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Geral

Concurso para nível técnico na UFMS

18 de julho de 2004 - 10:10

EDITAL PRAD Nº 54, de 29 de Junho de 2004
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria UFMS nº 574 de 16 de outubro 2003 que delega competência para gerenciar o presente concurso; Portaria - MEC nº 2.782, de 2 de outubro de 2003, publicada no DOU de 03.10.2003; Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002 e normas complementares, torna pública a abertura de inscrição para realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para provimento nos cargos de Técnico em Contabilidade, e Técnico em Laboratório da Carreira Técnico-administrativa.
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O Concurso Público será realizado nas cidades de Campo Grande, Aquidauana e Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, pela Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura/FAPEC, sob coordenação da Gerência de Recursos Humanos da Pró-reitoria de Administração.
2. A identificação do cargo, o quantitativo das vagas, a remuneração, os requisitos mínimos, a taxa de inscrição, o conteúdo programático, bem como o sumário das atribuições dos cargos, constam dos Anexos I e II deste Edital.
3. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, estabelecida no artigo 19, da Lei nº 8.112/90, alterado pelo artigo 22, da Lei nº 8.270/91, salvo quando legislação especial estabelecer jornada diversa.
4. A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos, diurno ou noturno, de acordo com a necessidade de funcionamento do serviço.
5. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos autorizados pelo Ministério da Educação.
6. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da UFMS.
II - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:
1. São requisitos básicos para a investidura no cargo público:
a) ser brasileiro ter 18 (dezoito) anos na data da posse no cargo;
b) estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo na data da convocação para posse;
e) gozar de boa saúde física e mental.
2. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei, além dos pré-requisitos constantes do Anexo II deste Edital.
III– DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições deverão ser feitas no período de 19 a 30 de julho de 2004, no horário das 8 às 11 horas e das 13h30min. às 17 horas, através dos seguintes endereços:
Em Campo Grande:
Na FAPEC – Piso Superior – localizada à Rua 9 de julho, 1922 – Vila Ipiranga, Telefones: 346-2679 e 346-3278.
Em Aquidauana e Corumbá:
Na Secretaria Administrativa do Campus da UFMS
2. Para a inscrição o interessado deverá apresentar o original e a cópia frente e verso da Cédula Oficial de Identidade ou da Cédula de Identidade Profissional.
3. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato, nominal à Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura/FAPEC, sendo considerada nula a inscrição se, por qualquer motivo, for o cheque devolvido.
4. As informações prestadas no formulário de inscrição, incluindo as declarações pertinentes, são de inteira responsabilidade do candidato, excluindo-se do processo seletivo, em qualquer oportunidade, aquele que prestar informações inverídicas.
5. Efetivada a inscrição não haverá devolução, em hipótese alguma, de taxa ou de outras importâncias pagas, a qualquer título, para sua realização.
6. Será permitida a inscrição por procuração de fé pública, emitida em cartório, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato.
7. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes por cargo, sendo-lhe reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida. Assim, tendo em vista o previsto no § 2º, do artigo 37, do Decreto 3.298/99 ("Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser levado até o primeiro número inteiro subsequente"), e ainda considerando os cargos e vagas constantes do Anexo I do presente Edital com quantidade a partir de 2 (duas) será reservada 1 (uma) vaga a pessoas portadores de deficiência. Com relação aos cargos para os quais só existe a previsão de uma vaga, por impossibilidade de aplicação da regra do referido § 2º, não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência.
8. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/99.
9. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância à ordem classificatória.
10. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por equipe multiprofissional, durante o período de estágio probatório.
11. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1.º e 2.º, deverão ser requeridos, por escrito, durante o período de inscrição, nos locais de inscrições citados no item 1 do Inciso III.
12. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la, especificando-a na Ficha de Inscrição, e entregando, no horário comercial, os documentos abaixo relacionados, até o dia 30 de julho de 2004, na Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura - FAPEC, situada em Campo Grande, na Rua 9 de Julho, 1922, Jardim Ipiranga, que serão protocolados:
a) Laudo Médico atestando a espécie o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;
b) Solicitação de prova especial Braile ou Ampliada.
13. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile.
14. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
15. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letras correspondente a corpo 24.
16. Os que não atenderem aos dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, mencionados no:
a) Item 12 - letra ''a''- serão considerados como não portadores de deficiências.
b) Item 12 - letra "b" - não terão a prova e o local preparados, seja qual for o motivo alegado.
17. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
18. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo, não impetrará recurso em favor de sua situação.
19. Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá submeter-se a exame clínico através da Divisão de Medicina do Trabalho e Assistência ao Servidor - DIMA/GRH/UFMS, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência.
20. Não havendo a confirmação, com base em legislação e jurisprudência de Tribunais, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.
21. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.
22. O Edital de Homologação de Inscrição será divulgado por meio eletrônico através do site da Gerência de Recursos Humanos da UFMS - www.ufms.br/grh/index.htm e afixado no local de inscrição do Concurso.
23. O candidato que não tiver homologada sua inscrição poderá, no prazo de dois dias úteis da divulgação do Edital, apresentar recursos à Pró-reitoria de Administração, que o julgará nos três dias úteis subseqüentes.
24. A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio deste Edital e a sujeição a todas as normas regulamentadoras do Concurso, bem como a qualquer outro ato administrativo que a suplemente, modifique ou interprete.
IV - DA ESTRUTURA DO CONCURSO
1. O concurso será composto de 2(duas) etapas:
Prova Escrita e Prova Prática.
V - DAS PROVAS ESCRITAS
1. As Provas Escritas constarão de questões de múltipla escolha, cada uma contendo cinco opções, existindo apenas uma correta e versarão sobre o conteúdo das matérias de que trata o programa constante do Anexo II deste Edital.
1. As provas serão realizadas na cidade de, Campo Grande, Corumbá, Aquidauana, MS, no dia 26 de setembro de 2004 e terão a duração de 03 (três) horas, em locais a serem indicados posteriormente através de aviso e/ou correspondência, com antecedência mínima de até 5 (cinco) dias da data da realização da prova escrita, endereçada ao candidato de acordo com o endereço indicado no formulário de inscrição. Os locais de prova também serão disponibilizados no site www.ufms.br/grh/index.htm
3. O candidato fará, obrigatoriamente, a prova escrita no município para o qual fez a opção para o cargo.
4. Os candidatos deverão apresentar-se, às suas expensas, no local indicado, 30 minutos antes do horário determinado, munidos do documento de identificação pessoal utilizado no ato da inscrição, caneta esferográfica azul ou preta e lápis.
5. Não será admitido o ingresso à sala, de candidato que não se identificar de acordo com o estabelecido neste Edital e que se apresentar após o horário estabelecido para o início das provas.
6. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.
7. Não serão aplicadas provas fora do local pré-estabelecido para cada candidato.
8. Será excluído do concurso o candidato que:
a) durante a realização das provas proceder qualquer espécie de consulta, fazer uso de máquinas calculadoras, telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos;
b) for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outros candidatos, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;
c) ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento do fiscal.
9. Será atribuída nota zero à questão da Prova Escrita que não tenha sido devidamente assinalada ou que contenha mais de uma alternativa assinalada, borrões, emendas ou rasuras;
10. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o cartão resposta devidamente preenchido e assinado.
11. Cada Prova Escrita constará de um número de questões, dependendo dos cargos, sendo assim composta:
PROVAS Nº DE QUESTÕES PESO DE CADA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Língua Portuguesa 10 2 20 pontos
Matemática 10 2 20 pontos
Conhecimentos Específicos 20 3 60 pontos
VI - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtenham como acertadas um mínimo de 2 (duas) questões em cada prova, e cuja pontuação mínima geral seja igual ou maior a 30 pontos.
2. Os candidatos que não obtiverem a nota mínima acima serão considerados reprovados, para todos os efeitos, e excluídos do presente Concurso Público.
3. O desempate obedecerá a seguinte ordem:
a) maior nota de Conhecimentos Específicos;
b) maior nota de Português;
c) maior nota de Matemática;
d) idade (mais idoso).
4. O Edital com o resultado da Prova Escrita será divulgado nos locais de inscrições e no site - www.ufms.br/grh.
5. Serão convocados para realizar a Prova Prática os candidatos habilitados e classificados nas provas escritas até o sêxtuplo do número de vagas de cada cargo, mediante Edital de Convocação a ser publicado no site www.ufms.br/grh/index.htm e afixado nos locais de inscrições.
6. Havendo empate na última colocação, serão convocados todos os candidatos com a mesma nota.
VII - DAS PROVAS PRÁTICAS
1. Os critérios de aplicação da Prova Prática serão divulgados através do Edital de convocação.
2. Não ocorrendo habilitação de qualquer candidato convocado para Prova Prática ou o surgimento de vagas supervenientes, poderá ser convocado outro sêxtuplo do correspondente ao número de vagas ofertadas para o cargo, obedecida a ordem decrescente de classificação dentre os candidatos remanescentes.
3. A Prova Prática constará da simulação de atividades práticas do cargo, incluindo entrevista, aplicada sob a coordenação de uma Banca Examinadora, composta pelo menos com três membros e específica para cada cargo, nomeada através de Instrução de Serviço da Gerência de Recursos Humanos/PRAD.
4. As Provas Práticas serão eliminatórias e classificatórias, avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado aquele que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.
5. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova prática.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. A pontuação final será igual ao total resultante da soma de pontos obtidos nas provas escritas e práticas.
2. O resultado da classificação final será publicado no site da GRH www.ufms.br/grh, bem como nos locais de inscrições.
3. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação para cada cargo.
4. Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:
a) obtiver maior número de acerto nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Escrita;
b) obtiver maior número de acerto nas questões de Língua Portuguesa da Prova Escrita;
c) for servidor público;
d) for o mais idoso.
5. O Edital de Homologação da Classificação Final do concurso será divulgado nos locais de inscrição, no site www.ufms.br/grh, no Boletim de Serviço da UFMS e no Diário Oficial da União.
VIII - DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação da prova escrita, da divulgação do Gabarito Oficial e divulgação do resultado da prova escrita.
2. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência e deverão ser dirigidos ao Pró-reitor de Administração, que terá prazo de até 03 (três) dias úteis para decisão final, ouvida a Comissão Organizadora do Concurso, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente à data em que foi protocolado o recurso na UFMS.
3. O recurso intempestivo será liminarmente indeferido, sendo considerado, para tanto, a hora e data de entrada na Seção de Comunicação/GSG (Protocolo Central da Universidade).
IX - DO PROVIMENTO DO CARGO
1. Os candidatos aprovados serão nomeados segundo a classificação obtida na conformidade do item 3 do título VII, que trata de classificação final, no limite das vagas disponíveis e fixadas nos Anexos I e II deste Edital.
2. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde, a ser realizada pelo Médico do Trabalho da Universidade ou por profissionais de seu Quadro Regular de Pessoal, especificadamente designados pela Pró-reitoria de Administração para esse fim ou por Instituições especializadas, credenciadas perante seu Plano de Saúde, que receba expressa autorização da mesma Pró-reitoria para proceder a referida inspeção.
3. O candidato julgado inapto em inspeção de saúde, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ciência, poderá interpor recurso à Junta Médica Oficial da Universidade.
4. Por ocasião da posse serão exigidos, dos nomeados, a apresentação de todos os documentos relacionados para investidura no cargo relacionados neste Edital, bem como os demais documentos exigidos pela Divisão de Recrutamento, Desenvolvimento e Avaliação/Gerência de Recursos Humanos/PRAD.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado da Classificação Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.
2. Durante o prazo de validade do presente concurso, havendo autorização do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para provimento de novas vagas a distribuição de quantitativo de vagas para esta Universidade e a respectiva liberação de Certificado de Disponibilidade Orçamentária, pelo Ministério de Estado da Educação, e considerando ainda a oportunidade e conveniência da Instituição, poder-se-á homologar através de um segundo edital de classificação, os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, a partir da última ordem de classificação homologada em edital anterior, observando-se o quantitativo estabelecido no parágrafo único do art. 13º da Portaria MPOG nº 450/2002.
3. Serão publicados no site www.ufms.br/grh/index.htm, no Diário Oficial da União, apenas a relação dos candidatos aprovados, até duas vezes o número de vagas previsto no presente edital para cada cargo, por ordem de classificação, de conformidade com Art. 13 da Portaria - MP nº 450, de 06.11.2002.
4. Não será fornecido ao candidato cópia das provas práticas ou demais documentos de controle interno desta Universidade, bem como documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.
5. A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul reserva-se o direito de convocar os candidatos classificados na medida de suas necessidades, para preenchimento de vagas nos Campi de Campo Grande, Aquidauana, Corumbá - MS.
6. A inexatidão ou irregularidade de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
7. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização do ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
8. O Reitor poderá revogar este Concurso por conveniência administrativa e deverá anulá-lo, parcial ou totalmente, por vício, irregularidade insanável ou ilegalidades.
9. A inscrição do candidato implicará aceitação expressa das normas para o concurso contidas neste Edital e demais regulamentos pertinentes.
10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração.
Sebastião Luiz de Mello
Anexo I do Edital PRAD Nº 54/2004
Cargo, Código do Cargo, Nº de Vagas, Remuneração e Taxa de Inscrição:
Cargo Cód. Cargo Nº de vagas Localidade Remuneração Taxa inscrição
Técnico em Contabilidade 417020 02 C.Grande 615,26 Remuneração Básica126,00 Aux. Alimentação 45,00
Técnico em Laboratório 417038 030101 C. GrandeAquidauanaCorumbá 615,26 Remuneração Básica126,00 Aux. Alimentação 45,00
Anexo II do Edital PRAD Nº 54/2004
Requisito Mínimo, Conteúdo Programático e Sumário do Cargo:
TÉCNICO EM CONTABILIDADE:
Vagas para Campo Grande (2)
· Requisito mínimo: Curso de Nível Médio completo e Curso Técnico em Contabilidade, registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
· Conteúdo programático:
· Conhecimentos Específicos - Contabilidade Geral: escrituração contábil; registros contábeis; registros de operações de uma empresa; demonstrações contábeis e as medidas preliminares à elaboração de balanços. Contabilidade de Custos: As possíveis classificações dos custos; apropriação dos custos, conceitos e classificações. Noções de direito Público e Privado: Poderes do Estado; Estado e Constituição; Estrutura Administrativa; a pessoa e seus atributos; Os tipos de sociedade; Contratos Sociais, Tributos e suas espécies; Empregado e Empregador; Previdência Social. Legislação e Ética Profissional: Legislação profissional. Matemática Financeira: Juros simples e compostos; descontos simples e compostos.
· Sumário do Cargo: Organizar os serviços de contabilidade em geral, organizar os documentos e métodos de escrituração nos sistemas mecanizados e automatizados, para cumprir as exigências legais e administrativas.
TÉCNICO EM LABORATÓRIO: Área: Anatomia Humana
Vagas para Campo Grande (1)
· Requisito mínimo: Curso de Nível Médio completo e Curso Técnico de Laboratório. (retificado por edital)
· Conteúdo programático:
· Conhecimentos Específicos: Anatomia do sistema esquelético; Anatomia do sistema muscular; Anatomia do sistema nervoso; Anatomia do sistema cardiovascular; Anatomia do sistema respiratório; Anatomia do sistema urinário; Anatomia do sistema reprodutor; Anatomia do sistema endócrino; Anatomia do sistema digestivo;
· Sumário do Cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de especialidade.
TÉCNICO EM LABORATÓRIO: Área: Saneamento
Vagas para Campo Grande (1)
· Requisito mínimo: Curso de Nível Médio completo e Curso Técnico na área.
· Conteúdo Programático:
· Conhecimentos Específicos – Parâmetros de qualidade de águas e de esgotos; Técnicas analíticas: titulometria, gravimetria, espectrofometria molecular e atômica e potenciometria. Análises microbiológicas: tubos múltiplos, membrana filtrante, colilert. Digestão de amostras para águas e esgotos. Controle e estocagem de produtos químicos em laboratório. Segurança em laboratório. Controle de qualidade em laboratório. Conhecimentos básicos em computação.
· Sumário do Cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de especialidade.
TÉCNICO EM LABORATÓRIO/Área: Prótese Dentária
Vaga para Campo Grande (1)
· Requisito mínimo: Curso de Nível Médio completo e Curso Técnico na área.
· Conteúdo programático:
· Conhecimentos Específicos – Prótese Fixa; Noções de Equipamentos e Instrumentais na área de prótese; Noções de estética facial; Noções de anatomia e fisiologia da cabeça; conceito de ética profissional.
· Sumário do Cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de especialidade.
TÉCNICO EM LABORATÓRIO/Área: Restauração e Conservação de Acervo
Vaga para o Campus de Corumbá (1)
· Requisito mínimo: Curso de Nível Médio completo e Curso Técnico na área.
· Conteúdo programático: Critérios básicos para a composição e organização do acervo. Tratamento técnico do acervo. Principais agentes de deterioração de acervos documentais. Acondicionamento para preservação de acervos documentais. A necessidade de avaliação permanente de acervo. A evolução do conceito de Biblioteca Pública. Programas de ações e apoio a Bibliotecas Públicas no Brasil. Critérios para qualificação de obras raras. Serviço de referência e informação em Bibliotecas. Áreas de trabalhos especializados.
· Conhecimentos Específicos - Sumário do Cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de especialidade.
TÉCNICO EM LABORATÓRIO: Área: Geoprocessamento/Geocartografia.
Vaga para o Campus de Aquidauana (1)
· Requisito mínimo: Curso de Nível Médio completo e Curso Técnico na Área.
· Conteúdo programático:
· Conhecimentos Específicos - Noções de sensoriamento remoto: Evolução dos sensores aéreos e orbitais; Princípios de interpretação visual de imagens; Princípios de interpretação digital de imagens. Geocartografia: Cartas temáticas; Cartografia aplicada ao planejamento; Sistemas de informação geográfica. Aplicativos para processamento de imagens e de outras informações geográficas: AutoCad, SPRING/INPE 4.0 e COREL DRAW, princípios de funcionamentos, aplicativos para interpretação de imagens, mapeamento ambiental e planejamento urbano e regional.
· Sumário do Cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de especialidade.
· Língua Portuguesa: (para todos os cargos de nível médio)
· Interpretação de Textos; Ortografia; Classes Gramaticais; - Fonética: encontros vocálicos e palavras quanto à tonicidade; Acentuação gráfica e crase; Termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios; Período composto por coordenação e subordinação; Concordância e regência nominal e verbal; Emprego e colocação de pronomes; Pontuação; Tipos de Texto; Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; Coesão e coerência textual; Conotação e denotação; Estrutura e formação de palavras; Variedades Lingüísticas: norma culta, popular e literária; Elementos da comunicação; Funções da linguagem; Figuras de linguagem mais comuns: metáfora, pleonasmo, antítese, eufemismo, silepse.
· Matemática: (para todos os cargos de nível médio)
· Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais (fracionários e decimais) e Reais - Operações e Propriedades. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções; Divisão Proporcional; Regras de Três Simples e Composta. Porcentagem, Juros e Descontos. Sistemas de Medidas: Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo, Sistema Monetário Brasileiro. Funções Algébricas. Equações e Inequações: de 1º e 2º graus, Problemas. Análise Combinatória: Arranjos, Permutações, Combinações. Probabilidade. Problemas.

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